Pequenas e microempresas podem quitar débitos federais em 180 vezes

Os proprietários de pequenas e microempresas e os microempreendedores individuais (MEIs) poderão pagar débitos com a Receita Federal em até 180 vezes. A medida foi estabelecida pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) no âmbito do Simples Nacional, que prevê o abatimento de 90% de desconto sobre multas e juros.

A adesão pode ser feita até 31 de maio. O Relp foi publicado no Diário Oficial da União no fim de abril. A intenção é oferecer melhores condições para que as pequenas e microempresas enfrentem os efeitos econômicos causados pela covid-19 e se mantenham regularizadas. De acordo com a estimativa da Receita Federal, cerca de 400 mil empresas devem participar, parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões no órgão.

Mesmo pequenas e microempresas e MEIs que não estejam atualmente no Simples Nacional podem aderir. Ou seja: aquelas excluídas ou desenquadradas do regime poderão participar do programa, desde que as dívidas tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022. Os parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

Não entram no programa multas por descumprimento de obrigação acessória, como atraso na entrega de declarações, alguns tipos de contribuição previdenciária, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.

Para não ser excluído do refinanciamento, o pagador não pode deixar de pagar três parcelas seguidas ou seis alternadas. Além disso, entre outras causas, o benefício é cancelado se for constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento.


Fonte: Revista Oeste


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