‘STF da Argentina’ rejeita ações contra megadecreto econômico de Javier Milei

A Corte Suprema de Justiça da Argentina, mais alta instância judicial do país, rejeitou duas ações contra o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) do presidente Javier Milei. A decisão sobre o projeto econômico ocorreu nesta terça-feira, 17. O tribunal considera que não houve “caso específico”, “causa” ou “controvérsia”.

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De acordo com o site Ámbito, um dos recursos foi apresentado em dezembro de 2023, dias depois do anúncio do decreto. Outra ação foi movida pelo governo da Província de La Rioja, em fevereiro deste ano. Os requerimentos alegam inconstitucionalidade e pedem anulação total do DNU.

Em decisão, a Corte argentina entendeu que não cabe aos tribunais discutir a constitucionalidade de leis e atos governamentais de forma generalista. Ainda destacou que a ação valeria apenas para debater sobre um caso específico, a pedido de uma parte interessada.

“Como foi explicado em decisões mais recentes, o controle confiado à Justiça sobre as atividades executivas e legislativas exige inexoravelmente a existência de um ‘caso’ onde a determinação de um direito entre partes adversas”, afirmou a Corte. “Com base em um interesse específico, seja debatida, concreta e atribuível de forma específica ao litigante.”

Os juízes Horácio Rosatti, Carlos Rosenkrantz, Juan Carlos Maqueda e Ricardo Lorenzetti consideraram que o processo apresentado pelo governo de La Rioja “não definiu nenhum interesse da província — como pessoa jurídica diferenciada de seus vizinhos — que seja afetada pelas ações de maneira concreta”.

Judiciário da Argentina rejeita ações em todas as instâncias

O primeiro pedido já havia sido rejeitado em primeira e segunda instância por não haver “causa”, “caso” ou “controvérsia” que correspondesse ao Judiciário resolver nos termos descritos pela Constituição argentina.

O autor da primeira ação entrou com recurso e o processo foi analisado pela Corte Suprema Argentina. O Tribunal referendou a decisão das instâncias inferiores por considerar “que o recurso extraordinário foi devidamente rejeitado”, uma vez que “não contesta os argumentos das decisões anteriores”.

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Segundo o Ámbito, por fim, a Suprema Corte da Argentina reforçou que “os tribunais federais não foram investidos pela Constituição com o poder de analisar a constitucionalidade das normas ou de formular interpretações das mesmas em abstratos”. 

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Fonte: Revista Oeste


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