Seguro-desemprego terá novo valor em 2022; confira previsão atualizada

Nova alta no índice de inflação deve influenciar no valor do seguro-desemprego em 2022. Assim como outros pagamentos, esse benefício tem como base o salário mínimo nacional, que atualmente é de R$ 1.100,00.

A quantia em questão deve ter um aumento de 10,04% no próximo ano. O percentual já é o quarto cálculo feito pelo Ministério da Economia (ME). As estimativas anteriores foram de 6,9%, 8,4% e 9,1%.

Seguro-desemprego 2022: valores mínimo e máximo

Antes de falar de valores, é preciso entender o funcionamento do benefício. Isso porque os pagamentos são variáveis e dependem de alguns fatores, como:

  • Quantia do salário recebido;
  • Tempo trabalhado;
  • Número de vezes que o seguro foi solicitado.
  • Quantia do salário recebido;
  • Tempo trabalhado;
  • Número de vezes que o seguro foi solicitado.
  • Sendo assim, cada trabalhador recebe de acordo com a sua situação, podendo contar com três, quatro ou cinco parcelas iguais. O menor valor não pode ser inferior a um salário mínimo.

    Considerando os 10,04% da inflação, o piso do seguro-desemprego 2022 deve ser de R$ 1.210,44. Já o teto, que está hoje em R$ 1.911,84, pode chegar a R$ 2.100,00. É importante lembrar que esses valores são apenas uma estimativa.

    A quantia oficial será divulgada apenas no início do próximo ano. Tendo isso em vista, o Ministério da Economia está se preparando para arcar com um gasto de R$ 41 bilhões do seguro-desemprego 2022.

    Seguro-desemprego 2022: quais são as regras

    Para o próximo ano, os critérios do benefício devem ser mantidos. O principal deles é a demissão sem justa causa de trabalhadores formais de carteira assinada. Dentro dessa norma, terá direito ao seguro-desemprego 2022 quem:

    • Não tiver renda suficiente para o sustento da família;
    • Trabalhou em períodos de seis a 12 meses em emprego formal (aqueles estiveram empregados por períodos superiores terão os pagamentos garantidos);
    • Não possuir nenhum tipo de benefício de prestação continuada (BPC), com exceção de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
  • Não tiver renda suficiente para o sustento da família;
  • Trabalhou em períodos de seis a 12 meses em emprego formal (aqueles estiveram empregados por períodos superiores terão os pagamentos garantidos);
  • Não possuir nenhum tipo de benefício de prestação continuada (BPC), com exceção de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

  • Encontre estes e outros concursos públicos navegando pelo site da Litoral Hoje na seção de empregos.


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