Programa Emprega + Mulheres é sancionado pelo governo

Programa Emprega + Mulheres foi sancionado pelo Governo Federal, com objetivo de promover a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, com estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos.

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  • A lei que cria o programa e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi sancionada nesta quarta-feira, 21 de setembro. A publicação da Lei nº 14.457/2022 foi disponibilizada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (22/09).

    Essa legislação, originária da Medida Provisória (MP 1116/2022), flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais com filhos com até seis anos ou com deficiência.

    Programa Emprega + Mulheres é sancionado: o que muda?

    O texto, que foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de agosto, estabelece que as inscritas poderão ser beneficiadas com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis para entrada e saída, conforme acordo com o empregador.

    O Programa Emprega Mais Mulheres determina que esse público receba o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa, e prevê apoio ao microcrédito para as mulheres. Além disso, também estão previstas maneiras para combater o assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho.

    Também foi ampliado para cinco anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche. O texto prevê também a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do contratado cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, com aproveitamento em curso de formação ou reciclagem.

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  • Com isso, a proposta instituiu uma licença de longa duração, que poderá ser dividida por ambos os pais. Uma das medidas de flexibilização que facilitam a empregabilidade de mulheres é a que:

    • Obriga os empregadores a priorizar as vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, para as funcionárias que possuem filho, enteado ou criança sob guarda judicial (com até seis anos ou aquele que tenha alguma deficiência).
  • Obriga os empregadores a priorizar as vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, para as funcionárias que possuem filho, enteado ou criança sob guarda judicial (com até seis anos ou aquele que tenha alguma deficiência).
  • Também está prevista estabilidade de seis meses após o retorno da mulher ao trabalho. O prazo aprovado é maior que aquele previsto na proposta original do governo, que era de três meses.

    Dessa maneira, a partir de agora, se a empresa demitir a trabalhadora antes do prazo, pagará multa de, no mínimo, 100% do valor da última remuneração.

    Uma das ações do programa é a realização, no mínimo a cada 12 meses, a capacitação e sensibilização de empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.

    A lei ainda prevê outras formas de flexibilização do regime de trabalho, como a compensação de jornada por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, além de horário de entrada e de saída flexíveis.

    Programa Emprega + Mulheres: estímulos creditícios

    A nova lei também liberou o Selo Emprega + Mulher, que poderá ser utilizado por empresas para divulgação das ações voltadas à contração de mulheres. Micro e pequenas empresas poderão serão beneficiadas com estímulos creditícios adicionais.

    Por fim, a lei sancionada estabelece prioridade para a qualificação de mulheres que foram vítimas de violência. Também amplia os valores disponíveis para empréstimos a mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais junto ao Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, também conhecido como SIM Digital.

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