Carnaval é feriado nacional ou ponto facultativo? Saiba se haverá expediente

Nos dias 20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feira, respectivamente) acontece o Carnaval. Já a Quarta-Feira de Cinzas, este ano, ocorrerá no dia 22 de fevereiro. Contudo, muitas pessoas ficam em dúvida se a data é um feriado ou ponto facultativo. Isso porque muita gente gosta de aproveitar a folia para viajar, curtir os bloquinhos de rua ou até mesmo descansar.

Nesse sentido, é importante lembrar que o Carnaval não é um feriado nacional, ou seja, as empresas não são obrigadas a conceder folga nesta data. Portanto, trata-se de ponto facultativo. Com efeito, a liberação do expediente depende de cada organização. Continue lendo e entenda a seguir.

Haverá expediente de trabalho durante o Carnaval?

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  • Como mencionado acima, o Carnaval é um ponto facultativo. Desse modo, os trabalhadores não estão dispensados do expediente, a menos que a empresa negocie a compensação de horas com eles.

    Nesse caso, a empresa poderá exigir que o colaborador compense essas horas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias. Vale lembrar que, havendo a negociação da reposição das horas, os patrões não poderão descontar as horas não trabalhadas no salário dos empregados.

    Além disso, nos estados e municípios onde a terça-feira de carnaval é feriado oficial (como no Rio de Janeiro, onde a data é considerada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008), os trabalhadores têm direito a uma folga. Caso a empresa não libere, deverá fazer o pagamento daquele dia trabalhado em dobro.

    Por fim, a falta injustificada do colaborador nos dias de Carnaval, em locais onde não é considerado feriado, pode ocasionar um desconto no salário.

    O que é ponto facultativo?

    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos feriados nacionais e religiosos é assegurado ao trabalhador o direito de não cumprir o expediente de maneira remunerada.

    Além disso, o ponto facultativo é estabelecido pelos governantes estaduais ou municipais e faz com que a empresa decida se vai exigir que os funcionários trabalhem naquele dia ou não. Portanto, a decisão da folga é da iniciativa privada.

    Por outro lado, os feriados são datas previstas nos calendários do governo, seja federal, estadual ou municipal, sendo neste caso a dispensa obrigatória. Confira o calendário completo de feriados e pontos facultativos em 2023, a seguir.

    Feriados nacionais em 2023

    • 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal;
    • 7 de abril (sexta-feira Santa): Paixão de Cristo;
    • 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes;
    • 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho;
    • 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil;
    • 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida;
    • 2 de novembro (quinta-feira): Finados;
    • 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República;
    • 25 de dezembro (segunda-feira): Natal.
  • 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal;
  • 7 de abril (sexta-feira Santa): Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes;
  • 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (quinta-feira): Finados;
  • 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República;
  • 25 de dezembro (segunda-feira): Natal.
  • Pontos facultativos em 2023

    • 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval;
    • 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval;
    • 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas): Carnaval;
    • 8 de junho (quinta): Corpus Christi;
    • 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público.
  • 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval;
  • 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval;
  • 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas): Carnaval;
  • 8 de junho (quinta): Corpus Christi;
  • 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público.
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