Concurso MTE (Ministério do Trabalho) terá 900 novas vagas

Um novo concurso MTE (Ministério do Trabalho) foi autorizado pelo governo federal! A ideia é de ofertar pelo menos 900 vagas efetivas para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, também conhecido pela sigla AFT. A portaria com a confirmação do certame foi publicada no dia 16 de junho de 2023 pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Nela, consta algumas regras preliminares da seleção.

Por exemplo: o concurso MTE terá o seu edital publicado em até seis meses, contando a partir da data da portaria. Isso quer dizer que todas as regras serão disponibilizadas até o mês de dezembro deste ano. Ademais, o intervalo mínimo entre o edital de abertura e a realização da primeira etapa eliminatória deverá ser de dois meses, no sentido de não pegar nenhum concurseiro completamente de surpresa.

De qualquer maneira, ainda faltam algumas etapas para que o concurso MTE (Ministério do Trabalho) seja lançado pelo órgão público. A banca organizadora ainda precisa ser escolhida, já que ela ficará responsável por todas as etapas eliminatórias e classificatórias do certame. Em nossa matéria, você confere todas as novidades que já saíram a respeito do certame do Ministério do Trabalho e Emprego.

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    📢Governo federal anuncia liberação de concurso com 900 vagas para Auditor Fiscal do Trabalho.

    A data para a publicação do edital ainda será definida, mas a previsão é que o concurso ocorra ainda este ano.

    Com um salário inicial de R$ 21 mil, o cargo exige nível superior. pic.twitter.com/UYnxHVzLwZ

    — Ministério do Trabalho e Emprego (@mintrabalhobr) June 16, 2023

    O concurso MTE (Ministério do Trabalho) foi autorizado pelo governo federal no dia 16 de junho de 2023. Ao todo, serão disponibilizadas 900 vagas efetivas e imediatas para profissionais de nível superior. Mesmo que a banca organizadora ainda não tenha sido contratada, o órgão público já designou o grupo técnico que ficará responsável pelas etapas preliminares do certame, como a distribuição de vagas.

    A pasta selecionou sete auditores fiscais do Trabalho, que estão alocados nas unidades regionais e na Secretaria de Inspeção do Trabalho. Além disso, um servidor do Departamento de Gestão de Pessoas também foi integrado à equipe. Vale lembrar que um novo concurso MTE era bastante esperado pelos concurseiros, tendo em vista que o último edital foi lançado em 2013. Ou seja, há cerca de 10 anos.

    Na época, também foram ofertadas oportunidades para a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho. Toda a organização ficou sob a responsabilidade do Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos). Atualmente, a pasta apresenta déficit de 1,6 mil vagas. Esse quantitativo corresponde a 44% do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego.

    O concurseiro James de Souza Guedes, formado em Gestão Financeira, pretende prestar o novo concurso MTE. Suas expectativas para o certame são positivas, já que está autorizado e o órgão tem um prazo de até seis meses para publicar o edital após a autorização.

    “Prevejo que será uma prova com alto grau de dificuldade, considerando a remuneração atrativa e a extensão das matérias cobradas, além da grande concorrência, uma vez que foram autorizadas 900 vagas. Provavelmente, novas matérias serão incluídas, como aconteceu na Receita Federal, pois ambos os órgãos têm o mesmo plano de carreira para o cargo de Auditor do Trabalho”, informa Guedes em entrevista ao Concursos no Brasil.

    Concurso MTE: sobre o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT)

    Conforme editais anteriores do concurso MTE, é necessário ter nível superior completo em qualquer área de formação para concorrer às vagas de Auditor-Fiscal do Trabalho. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva. Como houve reajuste de 9% no salário dos servidores, a remuneração inicial para a carreira passou a ser de R$ 22.921,71.

    Existe a possibilidade de obter progressão salarial com o passar do tempo e o valor, dessa maneira, pode chegar a casa dos R$ 29 mil. Além disso, o auxílio-alimentação pago aos servidores do órgão público é de R$ 658,00. Confira mais detalhes a respeito do cargo do concurso Ministério do Trabalho:

    • Vagas: 900;
    • Requisito específico: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
    • Remuneração inicial: R$ 22.921,71;
    • Jornada: 40 horas semanais;
    • Atribuições: as atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho correspondem às previstas no artigo 11 da Lei nº 10.593/2002, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de dezembro de 2002, e no Regulamento da Inspeção do Trabalho, de que trata o Decreto nº 4.552/2002, publicado do Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2002, e caracterizam-se por assegurar, em todo o território nacional: o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego; a verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), visando-se à redução dos índices de informalidade; à verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objetivando maximizar os índices de arrecadação; ao cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores; ao respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário; à lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como ao exame da contabilidade das empresas, não se lhes aplicando o disposto nos artigos 17 e 18 do Código Comercial.
  • Vagas: 900;
  • Requisito específico: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
  • Remuneração inicial: R$ 22.921,71;
  • Jornada: 40 horas semanais;
  • Atribuições: as atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho correspondem às previstas no artigo 11 da Lei nº 10.593/2002, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de dezembro de 2002, e no Regulamento da Inspeção do Trabalho, de que trata o Decreto nº 4.552/2002, publicado do Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2002, e caracterizam-se por assegurar, em todo o território nacional: o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego; a verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), visando-se à redução dos índices de informalidade; à verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objetivando maximizar os índices de arrecadação; ao cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores; ao respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário; à lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como ao exame da contabilidade das empresas, não se lhes aplicando o disposto nos artigos 17 e 18 do Código Comercial.
  • Lembrando que estas informações podem ser mudanças ou ajustes por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. Os dados oficiais serão divulgados no edital de abertura, que deve sair ainda em 2023. Enquanto isso não acontece, o concurseiro James Guedes decidiu iniciar os seus estudos com antecedência.

    “Acredito que para um concurso desse porte, é necessário se preparar antecipadamente. São mais de 13 matérias a serem estudadas e, mesmo que algumas tenham maior peso, todas exigem dedicação, pois com base no último concurso, quem obtém um desempenho mediano em todas as disciplinas tem grandes chances de aprovação. Portanto, encaro a prova como um desafio estratégico. Aliás, considero que essa abordagem de estudar antes do lançamento do edital deveria ser seguida para qualquer concurso, já que os certames públicos estão cada vez mais profissionalizados, tornando a preparação antecipada fundamental”, explica.

    Concurso MTE (Ministério do Trabalho): último edital

    O último concurso MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) foi realizado em 2013 pelo Cebraspe. Mais de 48 mil pessoas se inscreveram para as 100 vagas em disputa, sendo que todas elas foram destinadas à carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho. Após a homologação do certame, 104 candidatos acabaram sendo devidamente nomeados para executar as atividades correspondentes ao cargo.

    Na época, os profissionais tiveram direito ao subsídio inicial de R$ 14.280,00 (quatorze mil duzentos e oitenta reais), que era o valor estabelecido para o padrão I da classe A. A taxa de inscrição foi de R$ 130,00, mas era possível pedir a isenção no caso de candidato que fosse membro de família com baixa renda e estivesse inscrito no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal.

    Além de possuir ensino superior em qualquer área, também era necessário cumprir algumas exigências previstas em edital:

    • Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do disposto § 1º do artigo 12 da Constituição Federal da República;
    • Gozar dos direitos políticos;
    • Estar quite com as obrigações eleitorais;
    • Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
    • Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;
    • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por perícia médica realizada por profissionais indicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
    • Possuir diploma em qualquer área em nível de graduação, devidamente registrado no MEC;
    • Apresentar declaração de bens com dados atualizados até a data da posse, ou preencher formulário para autorização de acesso exclusivamente aos dados de Bens e Rendas exigidos nos artigo 13, caput e § 1º, da Lei 8.429/1992, e 2º, caput e §§ 1º a 6º, da Lei 8.730/1993, das suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil, conforme modelo definido pelo MTE;
    • Firmar termo de compromisso de permanência na localidade para a qual for nomeado, por, no mínimo, 3 anos, a contar da data de entrada em exercício;
    • Apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos 5 anos, na forma da legislação vigente: a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, por Conselho de Contas do Município; b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; c) condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, que esteja capitulado nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/1986, e na Lei nº 8.429/1992.
  • Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do disposto § 1º do artigo 12 da Constituição Federal da República;
  • Gozar dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por perícia médica realizada por profissionais indicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Possuir diploma em qualquer área em nível de graduação, devidamente registrado no MEC;
  • Apresentar declaração de bens com dados atualizados até a data da posse, ou preencher formulário para autorização de acesso exclusivamente aos dados de Bens e Rendas exigidos nos artigo 13, caput e § 1º, da Lei 8.429/1992, e 2º, caput e §§ 1º a 6º, da Lei 8.730/1993, das suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil, conforme modelo definido pelo MTE;
  • Firmar termo de compromisso de permanência na localidade para a qual for nomeado, por, no mínimo, 3 anos, a contar da data de entrada em exercício;
  • Apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos 5 anos, na forma da legislação vigente: a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, por Conselho de Contas do Município; b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; c) condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, que esteja capitulado nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/1986, e na Lei nº 8.429/1992.
  • As vagas foram distribuídas entre as unidades administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego. Pelo menos 5% das oportunidades ficaram reservadas para pessoas com deficiência (PcDs).

    Etapas do concurso MTE

    O concurso MTE (Ministério do Trabalho), realizado em 2013, contou com as seguintes etapas:

  • Provas objetivas de caráter eliminatório com valor máximo de 220,0 pontos. Total de 220 questões;
  • Provas discursivas de caráter eliminatório aos que se classificaram nas provas objetivas. A etapa foi composta por três questões subjetivas, uma dissertação, três questões no formato de situação/problema e um parecer técnico.
  • Sindicância de vida pregressa;
  • Avaliação multiprofissional aos candidatos que se declararam com deficiência.
  • Todas as etapas foram aplicadas nas capitais das 26 unidades da Federação e no Distrito Federal.

    O que cai na prova do concurso MTE (Ministério do Trabalho)?

    O concurseiro James Guedes explicou ao Concursos no Brasil que já está estudando para as provas do MTE, mesmo que o novo edital ainda não tenha sido liberado. Para ele, antecipação é a palavra-chave. Sua rotina de estudos costuma ser disciplinada, de acordo com suas próprias palavras.

    “Estabeleci um plano para estudar pelo menos 2 horas diárias de segunda a sexta-feira. Aos finais de semana, aumento a carga horária para, no mínimo, 4 horas líquidas. Divido o estudo em duas etapas, uma pela manhã e outra à noite. Adoto a técnica do ciclo de estudos, que, na minha opinião, é mais adequada para quem trabalha em horário comercial. Cada dia dedico-me a duas matérias e reservo um tempo para resolver questões relacionadas a essas disciplinas, o que ajuda a fixar os assuntos”, detalhou.

    E você, está esperando o que para começar a sua preparação? Em 2013, as provas objetivas do concurso Ministério do Trabalho foram compostas de Conhecimentos Gerais e Específicos. A etapa teve duração máxima de 7 horas, sendo 3h30 pela manhã e 3h30 no turno vespertino.

    Confira o que caiu na época:

    Conhecimentos Básicos no concurso MTE

    • Língua Portuguesa;
    • Raciocínio Lógico;
    • Direitos Humanos;
    • Administração Geral e Pública;
  • Língua Portuguesa;
  • Raciocínio Lógico;
  • Direitos Humanos;
  • Administração Geral e Pública;
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