Moradores de conjuntos habitacionais podem regularizar parcelas em atraso sem juros

Diante da situação de pandemia, o município de Praia Grande criou uma lei que vai facilitar a vida daqueles moradores de conjuntos habitacionais que atrasaram parcelas de seus imóveis por decorrência da pandemia. Cerca de 300 famílias se enquadram nessa legislação. O prazo para se beneficiar com a Lei termina em março.

Equipes da Secretaria de Habitação de Praia Grande (Sehab) estão visitando famílias nestas condições e apresentando o Programa de Parcelamento Habitacional–covid-19, que permite facilitar o pagamento, eliminando juros e correção monetária da dívida. Entre as vantagens, é possível dividir os débitos em até 33 vezes, com valor mínimo de R$ 60,00 por parcela.

De acordo com o secretário de Habitação, Anderson Mendes, os moradores que estão desempregados também podem ser encaminhados para uma vaga no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT). “Há o acompanhamento da equipe de assistência social e por meio de parceria com a Secretaria de Assuntos Institucionais (Seai), conseguimos cadastrá-los para uma vaga de emprego”.

A Lei nº 2.057 de novembro de 2021 autoriza o pagamento das parcelas em atraso a partir de março de 2020, no entanto só podem ser beneficiados aqueles que estavam com o pagamento em dia até o início da pandemia.

Para esclarecer dúvidas ou dar entrada no parcelamento das dívidas é necessário procurar a Sehab. O atendimento ocorre no Paço Municipal, das 9h, às 16h, nos dias úteis. O endereço é Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, no Bairro Mirim. O telefone para informações é 3496-2059.


Fonte: Prefeitura de Praia Grande


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