Atividades esportivas nas praias têm locais e horários regulamentados por decreto

Normas são estabelecidas em decreto municipal, que também proíbe a realização de competições esportivas após às 22 horas, em qualquer praia da Cidade

As praias de Guarujá têm uma grande concentração de pessoas que, além da busca pelo mar, procuram espaços para realizar atividades esportivas, sobretudo na temporada de verão. Futebol de areia, vôlei e beach tennis, por exemplo, são algumas modalidades permitidas durante o ano todo, desde que sejam respeitadas normas, como horários e locais previamente definidos, com o intuito de disciplinar a prática de esportes ao longo das orlas, visando coibir abusos de direito individual em prejuízo da coletividade.

Para que todos possam usar a praia de forma democrática, o Guarujá tem regulamento que fixa horários e locais para a prática de várias modalidades, conforme decreto 10.133/2012, que também proíbe a realização de competições esportivas após às 22 horas, em qualquer praia da Cidade.

A infração ao disposto no decreto municipal implicará na apreensão dos equipamentos utilizados, conforme prevê o Código de Posturas de Guarujá – lei municipal complementar 44 de 24 de dezembro de 1998, observado no artigo 96, inciso III.

No entanto, ao flagrar atividades esportivas em locais e horários não permitidos ao longo da orla, a fiscalização municipal, num primeiro momento, orienta a paralisar a prática e a retirada do material. Em caso de resistência, o material é apreendido e só será liberado após pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 324,00. Para infrações mais graves, o valor da multa fica a critério da avaliação da fiscalização.

Confira a seguir os horários e locais permitidos para cada atividade.

Futebol de areia (Beach soccer) – Gol caixote – de dezembro a fevereiro é permitido todos os dias, das 6 às 9 horas e das 17 às 22 horas; de março a novembro, é permitido de segunda a sexta-feira, das 6 às 9 horas e das 16 às 22 horas; e aos sábados, domingos e feriados, das 6 às 9 horas e das 16 às 22 horas. Todos em locais pré-definidos.

Vôlei e futevôlei – liberados diariamente, de dezembro a fevereiro, das 6 às 10 horas e das 14 às 22 horas; de março a novembro, de segunda a sexta-feira, das 6 às 22 horas; sábados, domingos e feriados, das 6 às 11 horas e das 14 às 22 horas, em locais pré-definidos.

Tamboréu, beach tennis e peteca – Podem ser praticados todos os dias de dezembro a fevereiro, das 6 às 11 horas e das 14 às 22 horas; de março a novembro é liberado todos os dias, em locais pré-definidos.

Surf, Wind surf, kit surf, sonrisal – de dezembro a fevereiro e de março a novembro são permitidos todos os dias e liberados em toda extensão da praia e a 150 metros de arrebentação.

Esportes náuticos sem propulsão motora – canoagem e remo – de dezembro a fevereiro, todos os dias, das 9 às 18 horas; e de março a novembro, das 6 às 18 horas, em locais determinados pelo decreto 8.823 de 29/12/2009.

Esportes náuticos com propulsão motora – Jet Sky e motor de popa – de dezembro a fevereiro, todos os dias, das 9 às 18 horas; e de março a novembro, das 6 às 18 horas, em locais determinados pelo decreto 8.823 de 29/12/2009, a 300 metros da arrebentação.

Pesca – de dezembro a fevereiro, todos dos dias, das 19 às 9 horas; de março a novembro, de segunda a sexta-feira, das 17 às 9 horas; sábados, domingos e feriados, das 19 às 9 horas, em toda extensão da praia. Já de janeiro a dezembro, a prática é permitida todos os dias, com liberação de horário no Deck das Astúrias, Morro do Maluf, costões rochosos, Tombo, Guaiúba, Galhetas, Enseada, Sorocotuba, Perequê e Prainha Branca.

Frescobol – de dezembro a fevereiro, todos os dias, até às 9 horas e após às 17 horas; de março a novembro, de segunda a sexta-feira, até às 10 horas e após às 16 horas; e aos sábados, domingos e feriados até às 9 horas e após às 17 horas, em toda extensão da praia.

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Fonte: Prefeitura de Bertioga


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