TSE desiste de julgar Jorge Seif (por enquanto)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) transformou o julgamento do senador Jorge Seif (PL-SC) por suposto abuso de poder econômico durante as eleições de 2022 em diligências por decisão de ampla maioria na noite desta terça-feira, 30. 

O relator da ação, ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, argumentou ser “necessário ter robustez nas provas” para que seja possível julgar uma ação que acarreta na perda de mandato de Jorge Seif. 

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Ao apresentar sua tese, o magistrado declarou que, por ser “fundamental a prova para conferir ao julgamento às bases aos fatos”, seria necessário que novos dados fossem coletados para que se pudesse dar prosseguimento à ação contra Jorge Seif. 

Floriano estabeleceu 48 horas para que o empresário Luciano Hang apresente os prefixos de todas as aeronaves da empresa. Determinou prazo de 72 horas para que os aeroportos de Santa Catarina enviem a lista de todas as decolagens e aterrissagens durante todo o período eleitoral. O não cumprimento acarretará em multa diária de R$ 20 mil. 

Todos os ministros do Tribunal Superior Eleitoral acompanharam o relator da ação, com exceção de Raul Araújo (corregedor-geral do TSE). Afirmou que as provas apresentadas na ação “seriam o suficiente e, assim, houve uma preclusão para ser constatada nessa via recursal.”

“Poderíamos fazer uma conversão em diligência, mas aqui, não. Vamos requerir as autoridades competentes acerca da ocorrência ou não de voos que seriam objeto da própria imputação dos investigados. Ao meu ver, não cabe”, declarou o magistrado.

Helicóptero da Havan

O caso também envolve os suplentes do senador Jorge Seif e os empresários Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e Almir Manoel Atanázio, presidente do Sindicato das Indústrias Calçadistas do município de São João Batista (SC). Seif é investigado por usar um helicóptero da empresa Havan em sua campanha, o que constituiria doação irregular.

Antes de o caso chegar ao TSE, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina considerou o pedido improcedente. A relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, identificou irregularidades, mas não as considerou suficientes para afetar o resultado eleitoral a ponto de justificar a cassação nem a inelegibilidade do senador.

Outros magistrados do tribunal regional contestaram algumas irregularidades, mas concluíram que não houve abuso de poder econômico. Foram sete votos a favor do senador e nenhum contra.

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Fonte: Revista Oeste


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