STF: Mortes por bala perdida são responsabilidade do Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que a União e os estados estão sujeitos a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais ou seus familiares, em casos fatais, mesmo quando não há conclusão sobre a origem do disparo.

A partir de agora, se a perícia para atestar de onde partiu o tiro for inconclusiva, isso não afasta, por si só, a responsabilidade do poder público.

A indenização está prevista não apenas no caso de mortes, mas também de “ferimentos”, como lesões permanentes, por exemplo.

– As balas perdidas são inadmissíveis, porque elas não são perdidas, elas são balas que acham sempre os mesmos – defendeu Flávio Dino.

– Tiros de fuzis atravessam paredes, sobretudo de moradias mais precarizadas.

A União poderá responder por vítimas em operações das Forças Armadas, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, enquanto os estados têm responsabilidade por ações da Polícia Militar e da Polícia Civil. Se houver operação conjunta, a condenação pode ser solidária, ou seja, dos governos federal e estadual.

O processo começou a ser julgado no plenário virtual, mas os ministros ficaram divididos, o que levou o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, a marcar uma sessão presencial para debater a tese.

A tese fixada foi a seguinte:

– O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública nos termos da teoria do risco administrativo. É ônus probatório do ente federativo demostrar eventuais excludentes de responsabilidade civil. A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

O debate chegou ao Supremo Tribunal Federal a partir do recurso da família de um morador morto em Manguinhos, no Rio de Janeiro, após ser atingido dentro de casa durante um tiroteio entre criminosos, militares do Exército e policiais militares, em 2015.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá como diretriz para todos os tribunais do país julgarem casos semelhantes.

*AE

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Fonte: Pleno.News


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