Nunes Marques pede vista em julgamento sobre Lei das Estatais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques pediu vista no julgamento que discute as restrições impostas pela Lei das Estatais à nomeação de políticos para cargos de direção e conselhos de administração de empresas públicas. Há um voto do ministro André Mendonça favorável às travas da lei e um voto do relator, Ricardo Lewandowski, para flexibilizar as normas.

– Os dispositivos servem como instrumento de concretização de finalidades privilegiadas pelo texto constitucional, como moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência no âmbito das estatais – disse Mendonça, citando também o “direito a uma boa administração”.

O ministro afirmou que a lei não viola nenhum direito fundamental e atende às diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – “clube dos países ricos” no qual o Brasil tentou entrar nos últimos anos. A Lei das Estatais chegou a ser elogiada pelo grupo em relatório de 2020.

O ministro disse que, antes da Lei das Estatais, havia “cenário de prejuízo histórico” e que a norma melhorou a eficiência e reduziu situações de risco nas estatais. Ele acrescentou, dizendo se tratar de “visão pessoal” sua, que a administração pública está autorizada a intervir na atividade econômica “apenas excepcionalmente” e que “regra geral é iniciativa privada”.

– Função social eu distingo de função privada, mas também de função política – destacou Mendonça.

O trecho da lei que restringe nomeações políticas para estatais está suspenso desde março por decisão liminar de Lewandowski. A liminar atendeu ao pedido do PCdoB, que alegou urgência na suspensão dos dispositivos, porque o prazo para a eleição de administradores e membros do conselho fiscal de empresas estatais terminava em abril.

A Lei das Estatais proíbe a nomeação de representantes do órgão regulador do setor, ministros e secretários de Estados e municípios, dirigentes de partido político, parlamentares e titulares de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados.

A norma também impõe quarentena de três anos para quem participou de estrutura decisória de partido ou atuou na organização de campanha eleitoral.

*AE

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Fonte: Pleno.News


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