Móveis: Jair Bolsonaro e Michelle voltam ao Judiciário contra Lula

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro voltaram a acionar a Justiça do Distrito Federal no caso dos móveis que o presidente Lula (PT) afirmou inicialmente que tinham desaparecido do Palácio da Alvorada, mas que acabaram encontrados na própria residência oficial da Presidência. Após o Juizado Especial Civil negar condenar Lula, a defesa do casal Bolsonaro resolveu acionar a União em busca de uma retratação.

Em petição protocolada nesta quarta-feira (10), Bolsonaro e Michelle processam o governo federal em razão de suposto “ato ilícito e abuso de direito” cometido por Lula. O casal sustenta que a conduta do presidente “ultrapassa a linha da licitude da livre manifestação do pensamento, ao atingir esfera de direitos alheios, com o único e exclusivo intento de ofensa a sua honra objetiva e subjetiva”.

– O presidente da República, convocou coletiva oficial de imprensa (Café da manhã com o Presidente) para atribuir aos autores conduta criminosa inverídica, configurando a responsabilidade do Estado pelos atos de seu órgão, tendo como efeito reflexo propagação de notícias mentirosas pelos veículos de comunicação social – argumentam os advogados de Bolsonaro e Michele.

A passagem faz referência ao anúncio, feito por Lula e a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, no início de 2023, sobre o suposto desaparecimento de objetos do Alvorada. O casal também apontou mau estado de conservação da residência presidencial. Dez meses depois, os itens que estavam desaparecidos foram localizados.

A defesa de Bolsonaro diz que “a ninguém é dado o direito de difamar, caluniar, injuriar e destruir a reputação de terceiros, não lhe aproveitando a escusa do exercício absoluto da liberdade de expressão”.

– Quem abusa de um direito comete ato ilícito e por ele responderá. O Réu (Lula), ainda que profira palavras sobre os Autores (Jair e Michelle Bolsonaro), que possuem notoriedade pública, somente lhe seria lícito noticiar fatos, sob a proteção da liberdade de expressão, quando estes preenchessem o requisito interno de predominância da verdade – registra a petição.

*AE

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Fonte: Pleno.News


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