Mendonça barra ação contra Bolsonaro por compra de imóveis

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça arquivou um pedido de investigação de Jair Bolsonaro (PL) e seus filhos pela suposta compra de 51 imóveis em dinheiro vivo entre os anos de 1998 e 2022, em transações que teriam movimentado R$ 18,9 milhões. De acordo com o magistrado, não há provas suficientes para abrir uma investigação.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta segunda-feira (20). O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) pediu ao Supremo que determinasse à Procuradoria-Geral da República (PGR) a abertura de um inquérito. Mendonça negou.

Na decisão, Mendonça afirmou que não viu indícios suficientes de eventual crime para que uma investigação fosse aberta.

– As imputações apresentadas pelo peticionante foram extraídas e estão lastreadas em reportagem de veículo de comunicação, sem que tenham sido apresentados indícios ou meios de prova minimamente aceitáveis que corroborem as informações contidas na referida matéria jornalística – disse Mendonça.

Para o ministro, a apuração jornalística “é um conjunto de ilações e conjecturas de quem produziu a matéria, o que a posiciona melhor na categoria de mera opinião/insinuação do que descritiva de qualquer ilicitude em termos objetivos”. O caso foi levantado no ano passado pelo UOL e posteriormente pelo Estadão.

Essa é a única decisão do processo, que foi protocolado no dia 1º de setembro de 2022 e demorou um ano e dois meses para ser encaminhado.

A decisão menciona uma investigação já arquivada sobre esse mesmo assunto, de 2021, que tinha como alvo a compra de um imóvel em dinheiro vivo, feita por Eduardo Bolsonaro. A PGR não tem outras investigações sobre o episódio que veio à tona ano passado.

André Mendonça também argumentou que a reportagem que embasa o pedido feito por Lopes estaria contaminada pelo “contexto político-eleitoral” das últimas eleições presidenciais.

O deputado Reginaldo Lopes não respondeu se recorrerá da decisão de Mendonça. Ele pode levar o caso para o plenário do STF, que pode manter ou derrubar o arquivamento do pedido.

*AE

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Fonte: Pleno.News


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