Lei reconhece blocos de Carnaval como manifestação cultural
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto aprovado no Congresso que libera os blocos e bandas de Carnaval como manifestações da cultura nacional. A Lei 14.845, de 2024, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (25), também garante ao Estado a livre atividade e a realização de desfiles e manifestações desses grupos.
Originado no Projeto de Lei (PL) 3.724/2021, aprovado pelo Senado em março, o texto declara que os blocos e bandas de carnaval, incluindo seus desfiles, música, práticas e tradições, são reconhecidos como manifestações da cultura nacional. A iniciativa foi apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e teve relatório favorável da senadora licenciada Augusta Brito (PT-CE).
Para Augusta, a iniciativa é relevante e oportuna, pois os blocos e bandas de Carnaval são expressões da identidade nacional. Ela ressaltou que as escolas de samba já foram reconhecidas como manifestação da cultura nacional pela Lei 14.567, de 2023.
– É por meio dos blocos e das bandas de Carnaval que tradições de festejos e brincadeiras também se mantêm vivas longe dos holofotes da grande mídia. Nesse sentido, o “Mela-Mela”, em cidades do Nordeste, como Beberibe e Camocim, no Ceará , os “Caretas” em Guiratinga, no Mato Grosso, e os tradicionais “Bate-bolas” nos subúrbios cariocas são algumas das manifestações gerais que refletem a grandeza de nossa diversidade cultural – argumenta a relatora.
Fonte: Pleno.News