Justiça suspende lei que permite homeschooling em Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu na última quinta-feira, 2, a lei que permitia a educação domiciliar a crianças e adolescentes sob a responsabilidade de seus pais ou tutores. A decisão é da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e responde ao pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A desembargadora aceitou a alegação do MP de que a permissão do homeschooling deveria ser reservada apenas à União. Além disso, a relatora afirmou que a lei impugnada poderá gerar um aumento de gastos aos municípios, que são responsáveis pela fiscalização desse modelo de ensino por meio do Conselho Tutelar.

De acordo com Santa Ritta, é importante considerar que a lei impugnada viola os Artigos 110 e 112 da Constituição de Santa Catarina, segundo a qual os municípios devem ter autonomia política, administrativa e financeira, assim como a competência de legislar em seu próprio território.

Por fim, a desembargadora estabeleceu um prazo de 30 dias para que o governo estadual ou a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) envie informações à Justiça sobre o assunto. A lei permanecerá suspensa até o julgamento do pedido de liminar, cuja data ainda não foi marcada.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) avaliará a decisão. A Alesc, por sua vez, informou que não se pronunciará sobre o tema.

Homeschooling

Hoje, a modalidade é reconhecida, permitida ou regulamentada em mais de 60 países, estando presente nos cinco continentes, explica Cristyan Costa, em reportagem publicada na Edição 65 da Revista Oeste. Na América do Sul, abrange apenas Colômbia, Chile, Equador e Paraguai. A exemplo de nações vizinhas, como o Peru e a Argentina, o Brasil não tem uma legislação federal que dê segurança aos praticantes de homeschooling.


Fonte: Revista Oeste


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