Juiz pode impor medidas severas para cumprimento da pena

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o juiz pode decretar medidas restritivas para garantir que a parte reclamada efetue o pagamento de dívidas judiciais.

Os ministros entenderam que as restrições podem ser necessárias para assegurar a efetividade das decisões judiciais. O juiz pode, por exemplo, mandar apreender CNH e passaporte e até suspender os direitos dos devedores de participarem de concursos públicos e licitações.

– O maior gargalo do sistema judicial brasileiro está na fase de execução – destacou o ministro Luís Roberto Barroso.

O julgamento foi sobre trechos do novo Código de Processo Civil que autorizam o magistrado a decretar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para o cumprimento de ordens judiciais, sem especificar quais são elas.

A ação de inconstitucionalidade foi proposta em 2018 pelo Partido dos Trabalhadores. A legenda argumenta que o texto abre margem para abusos e violações de garantias fundamentais previstas na Constituição, como a liberdade de locomoção e a isonomia nas contratações públicas, além de ampliar excessivamente a discricionariedade do juiz.

VOTO DO RELATOR
O ministro Luiz Fux, relator do processo, fundamentou o voto em três argumentos principais. O primeiro foi a autonomia dos magistrados para garantir o cumprimento das sentenças dentro de um prazo razoável.

– Os juízes têm de dar efetividade à decisão judicial e, para isso, precisam de instrumentos. Não entrega o bem móvel, busca e apreensão. Não entrega o imóvel, emite-se a posse. Tem que ter poderes e criatividade – defendeu.

– [Se o réu] não tem bens para responder, então não faz nada? Não pode ter uma medida criativa? A coerção não é só a prisão – explicou.

Ele deu como exemplo o caso do empresário Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como “faraó dos bitcoins”, acusado de liderar um esquema de pirâmide financeira que movimentou R$ 38 bilhões e lesou milhares de investidores em criptomoedas. O ministro questionou os colegas:

– Se ele quer ir embora do Brasil, está devendo a Deus e o mundo, seria lícito apreender o passaporte?

O segundo argumento foi “proteger a organicidade” do Código de Processo Civil. Fux disse que o trecho questionado pelo PT deve ser lido “em sintonia com o ordenamento”, que prevê garantias aos devedores e limites para a atuação dos juízes.

Por fim, o ministro defendeu que o STF deve usar o mecanismo da declaração de inconstitucionalidade com “parcimônia” para não “banalizar” o instituto.

– Abstratamente temos as normas. As providências concretas que serão tomadas baseadas nessas normas, se tiverem um erro, serão passíveis de recurso e não de controle de constitucionalidade – pontuou.

A única divergência parcial foi do ministro Edson Fachin, que emitiu entendimento parecido com o apresentado pelo PT. Ele defendeu proibir a aplicação das medidas coercitivas para ações de prestação pecuniária. Na avaliação do ministro, o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais, exceto nos casos de pensão alimentícia.

*AE

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Fonte: Pleno.News


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