Juiz eleitoral do Paraná diz que Deltan Dallagnol não está inelegível

O juiz Irineu Stein Junior, da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, decidiu que o pré-candidatos à Prefeitura de Curitiba.

O PT argumentou que, em virtude da cassação de Deltan por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023, ele deveria ser retirado da pesquisa. Contudo, o juiz entendeu que a lei não especifica que é preciso cumprir os requisitos de registro de candidatura para aparecer nas pesquisas.

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“Não há na legislação eleitoral previsão que importe em óbice à inclusão do nome do ex-deputado Deltan Dallagnol dentre possíveis candidatos nas pesquisas para às eleições municipais vindouras, em especial considerando que não cabe a esta Justiça Eleitoral antecipar juízo de mérito quanto aos requisitos para registro de candidatura, sob pena de influenciar indevidamente o processo eleitoral”, argumentou o magistrado.

Em seguida, porém, Irineu afirmou que a decisão que cassou o mandato de Deltan não especificou nada sobre uma inelegibilidade.

Conforme o juíz, a decisão do TSE “deu provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura do candidato Deltan Dallagnol, conforme acórdão colacionado pela própria parte autora à prefacial, não havendo decretação de inelegibilidade”.

“Neste sentido e em continuidade, em diligência do Juízo perante a serventia, não se observa ao cadastro eleitoral do possível candidato, até então, anotação do código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – 540, relativo à ‘ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura’, dentre as quais figuram as causas de inelegibilidade”, continuou o magistrado.

Em nota, Deltan Dallagnol comemorou a decisão do juiz e afirmou que a ação do PT é uma “perseguição”.

“A decisão apenas confirma o que já estávamos dizendo: estou elegível”, disse Deltan. “No exercício de futurologia do TSE, não declararam minha inelegibilidade. O PT pode espernear, mas, devido à perseguição deles, agora temos uma confirmação disso em uma decisão judicial. Obrigado, Gleisi, por usar os recursos do partido para provar que estou elegível.”

TSE cassou mandato de Deltan Dallagnol

Em 16 de maio do ano passado, o TSE acatou uma ação movida pelo PT e cassou o mandato do ex-procurador da operação Lava Jato com base na Lei da Ficha Limpa. O tribunal entendeu que Deltan deixou o Ministério Público para escapar de eventuais punições.

No entanto, a decisão não cita se ele estaria impedido ou não de concorrer as eleições nos próximos oito anos, sendo objeto de discordância entre especialistas.

Deltan Dallagnol é o nome do partido Novo na corrida pela Prefeitura de Curitiba. Caso a Justiça entenda, nos próximos meses, que a candidatura dele é impugnada, sua mulher, Fernanda Dallagnol, deve substituí-lo na disputa.

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Fonte: Revista Oeste


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