Ciro contra Cid Gomes: Justiça eleitoral permite desfiliação de deputados do PDT

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) permitiu neste sábado, 6, em decisão unânime, a desfiliação de 14 deputados estaduais do PDT, que pertencem ao grupo político do senador Cid Gomes (PSB).

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Eles acionaram a Justiça em dezembro passado, depois de terem travado uma disputa interna contra a ala do ex-governador Ciro Gomes. Como resultado, Cid e outros 40 prefeitos migraram para o PSB em fevereiro deste ano, conta o jornal O Globo.

No PDT, porém, ainda permanecem cidistas eleitos em 2022. Eles poderiam perder seus mandatos caso deixassem a sigla sem autorização judicial. Para evitar este risco, o grupo de deputados estaduais alegou justa causa, o que foi reconhecido em sessão do TRE-CE pelos sete magistrados.

Um dos beneficiados com a permissão do tribunal é Lia Gomes, irmã dos dois políticos. Ela se colocou ao lado do irmão Cid, senador, em relação ao rumo partidário.

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As divergências entre Cid e Ciro têm relação com apoio ao PT no Estado. Cid busca a base e o ex-governador Ciro não abre mão de ser oposição.

Além de Lia, os deputados Sergio Aguiar, Romeu Aldigueri, Osmar Baquit, Oriel Filho, Marcos Sobreira, Jeová Mota, Salmito Filho, Helaine Coelho, Guilheme Landim, Guilherme Bismarck, Bruno Pedrosa, Antonio Granja e Tin Gomes foram liberados pela Justiça Eleitoral.

Ministério Público cearense era contrário à desfiliação

Na opinião dos juízes, houve grave discriminação politica e pessoal contra o grupo de Cid Gomes no PDT, por meio de seguidos acionamentos judiciais para conter a gestão do senador no diretório estadual.

Além disso, diz o Globo, o programa partidário com a aproximação com partidos de centro e direita como União Brasil e PL incomodou o grupo. O deputado federal André Figueiredo, presidente nacional do PDT, contudo, disse que o partido irá recorrer à decisão.

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Já o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado contra as desfiliações. A instituição afirmou que as “desavenças políticas” não configuraram grave discriminação contra os autores da ação.

“Para a caracterização de grave discriminação pessoal devem ser descritos fatos certos e determinados contra o filiado, no sentido de afastá-lo, desprestigiá-lo ou persegui-lo, de modo claro, do convívio partidário”, diz trecho do documento. O que, na opinião do MPE “não se observa nitidamente no presente caso.”

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Fonte: Revista Oeste


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