Bolsonaro sanciona MP que amplia Prouni

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quinta-feira, 26, uma lei para ampliar o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) para alunos de escolas privadas mesmo sem bolsa de estudos. Antes, o programa só era válido para aqueles com bolsa integral ou que passaram por instituições públicas.

De acordo com a norma, as bolsas continuarão a ser oferecidas a estudantes com renda familiar inferior a três salários-mínimos, mas o perfil socioeconômico deixará de ser critério na pré-seleção. Por outro lado, o desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continuará valendo.

Pessoas com deficiência e professores da rede pública, que já eram contemplados, continuarão sendo beneficiados.

Votação no Congresso Nacional

Na primeira votação da Câmara dos Deputados, em abril, a proposta estipulava que as vagas gerais seriam destinadas  primeiramente a pessoas com deficiência, caso as universidades não reservassem o número suficiente para atender esse grupo. O trecho foi retirado pelo Senado.

Ao chegar nas mãos dos senadores, o projeto sofreu alterações. Uma delas autoriza que o Ministério da Educação dispense a apresentação de documentos que comprovem a eventual deficiência do candidato e sua renda familiar mensal. Para os parlamentares do Senado, o dispositivo desburocratiza o processo de comprovação de dados para o Prouni.

A MP também altera a disposição de cotas. Atualmente, o cálculo considera, em conjunto, apenas um índice para pessoas com deficiência, pretos, pardos e indígenas. Com a sanção do projeto, o critério deverá ser diferente para cada categoria: uma porcentagem para os alunos com deficiência, outra para pretos, uma terceira aos pardos e uma quarta para os indígenas, seguindo a proporção de cada um dos grupos na população do Estado.

Mudança para os bolsistas

O Senado incluiu na medida a previsão de que pelo menos uma bolsa de cada curso deverá ser concedida aos grupos minoritários, mesmo que um deles não corresponda a 1% da população do Estado.

O texto também veda o acúmulo de bolsas por parte do beneficiário. Estudantes de universidades públicas e aqueles que já são beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil estarão proibidos de receber bolsas do Prouni.

Uma exceção na lei permite que alunos de segunda graduação em cursos complementares, seja bacharelado ou licenciatura, sejam aptos a receberem uma bolsa.

 

 

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Fonte: Revista Oeste


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