Barroso confirma validade das federações partidárias

Ao analisar uma ação apresentada pelo PTB, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação.

O magistrado decidiu nesta quarta-feira, 8, que as federações partidárias devem obter registro até seis meses antes das eleições, mesmo prazo definido em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos.

Pela norma aprovada pelo Congresso, a união deve ser estável (duração de ao menos quatro anos) e cumprir as regras do funcionamento parlamentar e partidário.

Ao analisar o pedido do PTB, Barroso suspendeu trecho que permitia às federações se constituírem até a data final do período de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições.

A decisão provisória será submetida a referendo no plenário virtual da Corte.

Para o ministro, deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias, e, portanto, ambos devem observar o mesmo prazo de registro: “Trata-se de uma desequiparação que não se justifica e que pode dar à federação indevida vantagem competitiva”.

Em relação ao prazo para constituição das federações, Barroso considerou ser “imprescindível” que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possa analisar com antecedência o estatuto nacional e programa comum das federações como medida de respeito ao eleitor.

Coligações x federações

As federações foram criadas em norma de setembro de 2021 e são diferentes das coligações partidárias, pois, ao contrário delas, o “casamento” dura por toda uma legislatura.

Antes, as coligações permitiam a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos, e acabou sendo vedada pelo Parlamento em 2017.


Fonte: Revista Oeste


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