Alexandre de Moraes impõe bloqueio de bens e imóveis a Daniel Silveira

Nelson Jr./SCO/STF – 12/08/2021 Ministro Alexandre de Moraes olhando com os olhos de canto, sentado em cadeira amarela, com terno vermelho, camisa branca e gravata bordô com bolinhasMinistro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes puniu o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) com o bloqueio de bens e imóveis do parlamentar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) nesta sexta-feira, 20. Na decisão, o magistrado afirma que sua decisão tem como objetivo garantir o pagamento das multas impostas ao parlamentar pelo Judiciário. “A decretação da indisponibilidade dos bens destina-se a garantir o pagamento das multas processuais aplicadas em decorrência das violações às medidas cautelares impostas, de modo que estão plenamente atendidos os requisitos necessários para a referida providência”, afirmou.

Moraes alegou que a “circunstância indica a necessidade de adoção de medidas mais gravosas”, como o bloqueio dos bens, “que quer permitam o eventual adimplemento da obrigação de pagamento da sanção pecuniária, em especial diante da alta probabilidade da irresignação do réu persistir no tempo, até a efetiva análise da constitucionalidade do decreto de induto presidencial e eventual extinção da punibilidade”. No documento, também há a determinação de que a Receita Federal informe, em 48 horas, a última declaração de imposto de renda de Silveira. Na última quinta-feira, 19, o deputado foi novamente multado em R$ 105 mil em decorrência do descumprimento de medidas cautelares. Em um mês, é a terceira sanção de Moraes imposta a Silveira, que já chega ao valor total de R$ 645 mil.

Ajude a manter online o Litoral Hoje fazendo uma pequena doação por PIX. Utilize a chave PIX CNPJ 45.315.952/0001-32. Ou deposite na conta: Banco Original – 212 – Agência 0001 – Conta 7296983-0. Agradecemos a sua colaboração.

Fonte: Jovem Pan


Você pode gostar também de