MP que amplia margem do crédito consignado é prorrogada

O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias uma medida provisória que ampliou de 35% para 40% a margem da renda que pode ser comprometida com crédito consignado para segurados do INSS. A medida, assinada pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 13.

A MP também autorizou a concessão de empréstimos com desconto em folha para titulares do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda. No caso do Auxílio Brasil, o crédito ainda não é oferecido aos beneficiários. A regulamentação está em fase de construção, segundo o Ministério da Cidadania.

O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático em folha de pagamento. Por ter como garantia o desconto direto no salário ou benefício, esse tipo de operação de crédito pessoal é uma das que oferecem os menores juros do mercado.

Além dos aposentados e pensionistas do INSS, podem pedir este tipo de empréstimo os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Nesses dois últimos casos, as parcelas são descontadas dos salários. No caso do INSS, hoje as taxas estão em 2,14% ao mês para o empréstimo consignado e em 3,06% ao mês para o cartão consignado.

O banco não pode descontar do benefício além do limite de 40%. Por exemplo, em uma renda líquida mensal de R$ 2 mil, o valor máximo da parcela a ser descontado mensalmente será de R$ 700 (para empréstimo consignado convencional) mais R$ 100 (para despesas e saques exclusivamente com cartão de crédito consignado).

A medida provisória, que para continuar valendo precisa ser convertida em lei, na prática reinstituiu o percentual que vigorou ao longo de quase todo o ano passado. O volume do crédito consignado bateu recorde em 2021, segundo dados do Banco Central.

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Fonte: Revista Oeste


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