Ricardo Barros vira réu por suposto esquema de propina no Paraná

O deputado Ricardo Barros (PP-AL) se tornou réu na Justiça Eleitoral em um processo que apura um suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro quando ele era secretário estadual de Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul no Paraná.

Segundo o Ministério Público do Paraná, o hoje líder do governo na Câmara teria recebido R$ 5 milhões ao longo de dois anos para facilitar a compra de duas empresas de energia eólica, de propriedade da Galvão Engenharia, pela Companhia Paranaense de Energia (Copel).

Barros teria se utilizado da influência que tinha na diretoria da Copel, por ser então secretário estadual, para negociar a transação. Em troca, diz a denúncia, o deputado solicitou e recebeu valores ilícitos de executivos do grupo Galvão que o haviam procurado.

De acordo com o Ministério Público, parte dos pagamentos foi feita em espécie e outra parte por meio de doações eleitorais. Além de Ricardo Barros, outras quatro pessoas também se tornaram rés.

O deputado foi delatado por Jean Alberto Luscher Castro, diretor da Galvão Engenharia, e Eduardo Queiroz Galvão, do conselho de administração.

Deputado nega

Pelas redes sociais, Ricardo Barros negou qualquer irregularidade e disse que “a denúncia eleitoral não se sustenta”.

“Auditorias independentes mostraram ausência de dano ao Erário na compra do parque eólico pela Copel. O próprio delator reconhece que a venda foi abaixo do preço. Não houve tráfico de influência. Os depósitos citados estão declarados”, escreveu.

Segundo ele, “a doação eleitoral oficial da Galvão ao diretório nacional do PP em 2014 foi espontânea”. “Repudio o ativismo político do Ministério Público, o vazamento de informações sigilosas e a criminalização das doações oficiais de campanha. Provarei a minha boa conduta”, tuitou.

Em nota, o deputado também repudiou “o fato de a denúncia ter sido protocolada exatamente no dia 3/11, quando estava na pauta a votação na Câmara da PEC 5, que desinteressa ao Ministério Público, pois alterava a composição do Conselho Nacional do Ministério Público”.


Fonte: Revista Oeste


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