PGR denuncia governador do Acre por cinco crimes com prejuízo de R$ 11,5 milhões

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou e pediu afastamento do governador do Acre, Gladson Cameli (PP), pelos crimes de organização criminosa, corrupção nas modalidades ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude a licitação. A denúncia foi enviada na terça-feira (28) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem competência para investigar governadores.

De acordo com a denúncia da PGR, em 2019 teve início um esquema criminoso responsável pelo desvio de ao menos R$ 11,7 milhões dos cofres estaduais. A denúncia é decorrente da Operação Ptolomeu, conduzida pela Polícia Federal (PF).

Cameli teria participação no desvio de verbas públicas de um contrato do governo no valor de R$ 18 milhões para realização obras viárias e de edificação com a empresa Murano Construções Ltda, cuja sede fica em Brasília.

Além do governador, também foram denunciados a mulher de Cameli, dois irmãos do chefe do Poder Executivo, servidores públicos, empresários e pessoas que teriam atuado como “laranjas” no esquema.

Ainda segundo a denúncia, Cameli teria recebido R$ 6,1 milhões em propina, por meio do pagamento de parcelas de um apartamento em área nobre de São Paulo e de um carro de luxo.

Apesar da denúncia ser relacionada a este contrato específico, a PGR informou que foram identificados oito contratos com ilegalidades, com prejuízos estimados totais aos cofres públicos de quase R$ 150 milhões.

Em nota publicada no site do Governo do Acre, a Secretaria de Comunicação do governador escreveu:

“Diante das publicações recentes veiculadas na imprensa acreana e nacional acerca de denúncia da Procuradoria-Geral da República, e consequente pedido de afastamento do exercício do mandato, o governador Gladson Cameli reafirma sua confiança na justiça, mantendo-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, bem como permanece cumprindo suas obrigações como chefe do Poder Executivo do Estado do Acre”.

As informações reunidas ao longo da investigação comprovaram que 64,4% do total pago pelo estado à Murano decorreu da suposta execução de obras viárias, sobretudo manutenção e construção de rodovias e estradas vicinais, serviços diversos do previsto no contrato.

“Aproximadamente dois terços do valor pago correspondem a objeto totalmente estranho ao contratado, em claro desvirtuamento do princípio da isonomia”, pontua um dos trechos da denúncia. Para os investigadores, a burla à licitação está amplamente configurada, uma vez que o objeto real das obras (a construção de rodovias) deveria ter sido tratado em processo licitatório específico.

A denúncia também mostrou que a empresa Murano não tem nenhuma estrutura empresarial no Acre. A Controladoria -Geral da União (CGU) indicou ter havido “subcontratação integral do objeto do contrato, o que configura fuga ao procedimento licitatório e fere o princípio da igualdade, bem como afronta o art. 37, XXI, da Constituição Federal”. Além disso, a descoberta de que essa subcontratação se deu em favor de uma empresa do irmão do governador revela, na avaliação dos investigadores, a utilização de expediente ilegal para encobrir o real destinatário dos recursos, o chefe do Executivo, apontado como o líder da organização criminosa.

As análises técnicas também apontaram o um sobrepreço de R$ 8,8 milhões, além de um superfaturamento de R$ 2,9 milhões nos serviços contratados pelo Estado do Acre com a Murano. Nos dois casos, a CGU confirmou irregularidades como o pagamento por insumos e serviços que não foram efetivamente fornecidos. Isso foi possível, segundo a denúncia, a partir de fraudes nas medições e termos de ateste assinados por servidores que integravam o esquema.

Um dos exemplos mencionados foi o registro do aluguel de 900 andaimes e de 6.840 montagens e desmontagens das estruturas a custo quase R$ 116 mil para pintura do estádio Arena Acre. Contrastando com os registros documentais atestados e que serviram de base para os pagamentos, os registros fotográficos identificaram não mais do que 20 andaimes pelo local, além de constatar que o serviço foi feito por meio da técnica do uso de cordas para manter os trabalhadores suspensos.

As provas reunidas na investigação levaram à conclusão de que, do total de recursos retirados dos cofres públicos, apenas 35% foram destinados ao pagamento por serviços prestados pelas empresas subcontratadas.

Diante da gravidade dos fatos, a PGR pediu o afastamento cautelar das funções públicas do governador e demais agentes públicos denunciados até o fim da instrução criminal, além da proibição de contato entre os denunciados, que também não poderão se aproximar da sede do governo estadual.

O MPF ainda determinou o bloqueio cautelar de bens dos denunciados de forma solidária até o valor de R$ 12 milhões, para assegurar a reparação ao erário em caso de futuras condenações. Os pedidos serão analisados pela relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi.

Gazeta do Povo

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Fonte: TBN


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