AGU apresenta queixa-crime contra deputado Gustavo Gayer

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quinta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) queixa-crime por injúria contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), que, em publicação em uma rede social, afirmou que o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio Almeida, era “analfabeto funcional” ou “completamente desonesto”.


O parlamentar fez a postagem em resposta a uma outra na qual o ministro informou que pediria aos órgãos competentes que apurassem declarações preconceituosas feitas por Gayer durante participação em um podcast.

Na queixa-crime, a AGU destacou que a publicação de Gayer teve o “nítido propósito de injuriar” o ministro, “imputando-lhe adjetivos ultrajantes com o fim de atingir a sua autoimagem, incidindo, assim, na prática da infração penal descrita no art. 140 do Código Penal”.

A Advocacia-Geral da União ressaltou, ainda, que o crime teve os agravantes previstos em lei de ter sido praticado contra funcionário público e por meio da rede mundial de computadores (art. 141, inciso II e § 2).

 

 


“A publicação não exige maiores explicações. De sua mera leitura verifica-se que são atribuídos xingamentos injustificáveis contra o querelante, irrogando-lhe qualidades negativas que, certamente, ofendem a sua honra subjetiva, a sua dignidade e o seu decoro”, destaca trecho da queixa apresentada pela AGU, lembrando que a postagem segue disponível para livre acesso dos usuários da plataforma digital e que, até o momento, foi visualizada 660 mil vezes, além de ter sido repercutida em diversas publicações da imprensa.


A AGU também assinala na queixa que as declarações do deputado não estão protegidas pela imunidade parlamentar – que a Advocacia-Geral da União reconhece no documento ser uma garantia de “extrema relevância” para garantir a independência do mandato representativo – uma vez que elas em nada estão relacionadas ao exercício da função parlamentar e foram feitas “em claro excesso” aos limites do debate público. “A imunidade parlamentar material não exclui o caráter delituoso e a responsabilidade penal pelas ofensas perpetradas”, conclui a AGU no documento.

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Fonte: TBN


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