Primeiro lote de restituição do Imposto de Renda: declaração tem de ser enviada neste domingo

Para garantir um lugar no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024, os pagadores de impostos têm até este domingo, 5, para enviar suas declarações.

Aqueles que enviarem suas declarações depois desta data, mesmo sendo considerados prioritários, estarão excluídos do primeiro lote. É o que informa a Receita Federal.

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No ano anterior, o primeiro lote de restituições incluiu apenas cidadãos com prioridade que haviam declarado até 10 de maio. Outros pagadores de impostos começaram a receber suas restituições no terceiro lote, variando conforme a data de envio do IR e a ausência de declarações retificadoras.

A Receita Federal prevê que, assim como no ano passado, os primeiros dois lotes sejam destinados exclusivamente aos prioritários. A medida beneficia principalmente esses grupos:

A ordem de prioridade entre os pagadores de impostos do mesmo grupo é definida pela data de entrega da declaração.

E quem atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda?

A disponibilidade para consulta do primeiro lote está prevista para 24 de maio, com o pagamento programado para o último dia do mês, 31.

Depois desse lote, são esperados mais quatro lotes de restituição, a serem liberados no último dia útil de cada mês subsequente.

Pagadores de impsotos que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.

Mais brasileiros querem a restituição

Com a ampliação do uso da declaração pré-preenchida, que agora abrange mais de 40% dos pagadores de impostos, espera-se um aumento no número de pessoas classificadas como prioritárias.

No ano passado, a adesão a este modelo foi de 23,9%. A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2024 aplica-se àqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023, além de outros critérios específicos detalhados pela Receita Federal.

Como fazer a declaração

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita por meio do Programa Gerador do Imposto de Renda (PGD), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC. Há opções de preenchimento do zero, importação de dados do ano anterior ou escolha pela declaração pré-preenchida.

A Receita Federal também destaca a importância de reunir e organizar a documentação necessária, incluindo recibos e comprovantes de despesas dedutíveis, para facilitar o processo de declaração.

Veja o calendário do Imposto de Renda 2014

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Fonte: Revista Oeste


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