Plantão TBN: ministério surpreende comerciantes no RN com multas após abertura do comércio em feriado e são obrigados a fechar as portas

Muitos comerciantes e lojistas foram surpreendidos com fiscais do Ministério do Trabalho na manhã de feriado desta terça-feira (21) em Natal. Segundo relatos de comerciantes, lojas não foram abertas e pagaram multas por conta da falta de aviso aos sindicatos. O novo fato vem mediante Portaria do Governo Feseral, nº 3665/23, publicada em 13 de novembro, que muda as regras do trabalho aos domingos e feriados.

A fiscalização ocorre desde que o Governo Lula emitiu a portaria nº 3.665, na qual setores do comércio, varejo e serviços só podem funcionar aos domingos e feriados conforme negociação com sindicatos de trabalhadores ou com uma lei municipal que permita o funcionamento.

De acordo com a nova portaria, a multa para quem não cumprir o acordo com os sindicatos é de R$ 500 por funcionário que estiver trabalhando nos feriados ou domingos.

Na tarde desta terça-feira (21), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL- Natal) publicou uma nota contra “os excessos dos fiscais em Natal”.

Leia a nota:

“A Câmara de Dirigentes Lojista de Natal classifica como burocrática, e totalmente prejudicial para o setor produtivo a Portaria n. 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal (MTE) referente aos trabalhos nos feriados e domingos. Não bastasse a portaria, fiscais estão agindo aqui em Natal com excessos , desde o feriado do dia 15/11, fato que voltou a acontecer hoje, justamente no momento em que a economia precisa se reerguer e iniciar um novo ciclo de crescimento. Ações como essa prejudicam o bom funcionamento do setor que mais emprega e gera renda no Brasil.

A CDL Natal, junto com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL está trabalhando junto às entidades representativas e às Frentes Parlamentares do Comércio e Serviços e das Pequenas e Microempresas no Congresso Nacional para a apresentação de um “Projeto de Decreto Legislativo (PDL)” cujo objetivo será sustar os efeitos da Portaria n. 3.665/2023.
O comércio não pode parar!”

 

Tribuna do Norte 

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Fonte: TBN


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