Influenciadores de finanças vão ser regulamentados

Com o aumento do número de “finfluencers“, ou os influencers de finanças, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) elaborou um projeto que visa a regulamentar essa atividade. As regras começam a valer a partir de 13 de novembro.

A principal regra consiste na obrigatoriedade de o influenciador informar ao seu público que suas publicações patrocinadas são publicidades. Ele também deve mostrar quais são as instituições financeiras contratantes.

De acordo com o manual da Anbima, serão validadas somente a “menção verbal ou escrita na própria publicidade ou, ainda, a adição de hashtags, que mencionem minimamente que se trata de publicidade e estejam vinculadas ao distribuidor (#parceria e #nomedainstituição)”.

Houve um grande crescimento no alcance dos influenciadores de finanças nos últimos anos. Os “finfluencers” totalizaram 515 no primeiro semestre de 2023, e a sua quantidade de seguidores aumentou 6%, cerca de 176,3 milhões.

Dentre os influencers mais relevantes de 2023 estão:

Instituições contratantes devem se responsabilizar por “veracidade de informações divulgadas”

A segunda regra é uma maior responsabilização das instituições contratantes pelos influencers e pelo conteúdo veiculado. O objetivo é assegurar a “veracidade das informações divulgadas em sua completude, de modo a não levar o investidor a erro”.

Também será necessário que haja uma garantia de que os “contratados possuam, caso aplicável, as devidas certificações necessárias” para abordar conteúdos de finanças ou investimentos que venham a abordar.

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Caso não haja a certificação exigida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não será permitido fazer recomendações de investimentos, mas tão somente fornecer explicações didáticas, sem mencionar ativos específicos.

A fim de controlar a fiscalização, as instituições deverão disponibilizar e atualizar a relação dos influenciadores contratados encaminhada à Anbima. Dessa maneira, caso não sigam as regras, as empresas sofrerão penas corretivas.

Entretanto, a normativa não menciona as punições àquelas companhias que descumprirem as regras.

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Fonte: Revista Oeste


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