Abono PIS/Pasep terá novo valor em 2024; veja qual é a previsão

Trabalhadores formais podem receber quantias maiores pelo abono PIS/Pasep em 2024. O benefício, que é pago anualmente, contempla pessoas que trabalham de carteira assinada e repassa valores variados. O teto do repasse é equivalente a um salário mínimo vigente.

Sendo assim, sempre que o piso nacional é reajustado, todas as faixas do abono salarial também são corrigidas. Nesse sentido, o governo federal já tem uma estimativa de qual será o valor do benefício no próximo ano. Isso porque foi entregue proposta orçamentária com sugestão do novo mínimo.

Em 2023, o abono PIS/Pasep foi pago em duas quantias, uma vez que foram realizados dois reajustes. Entre os meses de fevereiro e abril, o benefício foi transferido no valor de R$ 1.302. Depois, de maio a junho, o pagamento subiu para R$ 1.320 conforme a última correção do salário mínimo.

Para 2024, o governo federal pretende reajustar o piso nacional em 7,65%, gerando um aumento de R$ 101 na base das remunerações. O mesmo percentual deve ser utilizado para corrigir uma série de benefícios, como as aposentadorias do INSS, seguro-desemprego e o abono PIS/Pasep.

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  • Qual será o valor do abono PIS/Pasep em 2024?

    O abono PIS/Pasep é pago todos os anos em valores que variam conforme o tempo trabalhado no ano-base. Em 2023, os repasses foram feitos considerando as atividades exercidas em 2021. Desse modo, em 2024, deverão ser depositadas as quantias referentes a 2022.

    O pagamento máximo deve equivaler a um salário mínimo vigente. Sabendo da previsão de reajuste no piso salarial, o teto do benefício deve passar de R$ 1.320 para R$ 1.421 no próximo ano. As demais faixas devem ser corrigidas dentro da mesma lógica, uma vez que para cada mês trabalhado é considerado 1/12 avos do salário mínimo.

    Isso significa que o abono PIS/Pasep de 2024 poderá contar com os seguintes valores, considerando o ano-base de 2022:

    • 1 mês de trabalho será o equivalente a R$ 118,41;
    • 2 meses de trabalho será o equivalente a R$ 236,83;
    • 3 meses de trabalho será o equivalente a R$ 355,25;
    • 4 meses de trabalho será o equivalente a R$ 473,66;
    • 5 meses de trabalho será o equivalente a R$ 592,08;
    • 6 meses de trabalho será o equivalente a R$ 710,50;
    • 7 meses de trabalho será o equivalente a R$ 828,91;
    • 8 meses de trabalho será o equivalente a R$ 947,33;
    • 9 meses de trabalho será o equivalente a R$ 1.065,75;
    • 10 meses de trabalho será o equivalente a R$ 1.184,16;
    • 11 meses de trabalho será o equivalente a R$ 1.302,58;
    • 12 meses de trabalho será o equivalente a R$ 1.421,00.
  • 1 mês de trabalho será o equivalente a R$ 118,41;
  • 2 meses de trabalho será o equivalente a R$ 236,83;
  • 3 meses de trabalho será o equivalente a R$ 355,25;
  • 4 meses de trabalho será o equivalente a R$ 473,66;
  • 5 meses de trabalho será o equivalente a R$ 592,08;
  • 6 meses de trabalho será o equivalente a R$ 710,50;
  • 7 meses de trabalho será o equivalente a R$ 828,91;
  • 8 meses de trabalho será o equivalente a R$ 947,33;
  • 9 meses de trabalho será o equivalente a R$ 1.065,75;
  • 10 meses de trabalho será o equivalente a R$ 1.184,16;
  • 11 meses de trabalho será o equivalente a R$ 1.302,58;
  • 12 meses de trabalho será o equivalente a R$ 1.421,00.
  • Vale ressaltar que o valor do abono PIS/Pasep 2024 é apenas uma previsão e ainda pode ser alterado. Isso porque o salário mínimo do próximo ano só será fechado ao final de 2023, quando serão finalizados os cálculos da inflação. A divulgação oficial só acontecerá em janeiro.

    Os critérios do abono salarial também podem mudar?

    O reajuste do salário mínimo não deve afetar apenas o valor do abono PIS/Pasep em 2024, mas também um de seus principais critérios. Isso porque, para receber o benefício, é necessário ter contado com remuneração mensal de, no máximo, dois pisos salariais vigentes. Os demais requisitos continuarão mantidos:

    • Estar inscrito há cinco anos ou mais nos programas PIS ou Pasep (contando do ano-base para trás);
    • Ter trabalhado por, pelo menos, 30 dias no ano-base;
    • Ter exercido função formal, com carteira assinada;
    • Ter tido seus dados atualizados, pelo empregador, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial;
    • Não ter sido contratado por pessoa física;
    • Não ser menor aprendiz.
  • Estar inscrito há cinco anos ou mais nos programas PIS ou Pasep (contando do ano-base para trás);
  • Ter trabalhado por, pelo menos, 30 dias no ano-base;
  • Ter exercido função formal, com carteira assinada;
  • Ter tido seus dados atualizados, pelo empregador, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial;
  • Não ter sido contratado por pessoa física;
  • Não ser menor aprendiz.
  • Para quem trabalhou em 2022, o limite de renda mensal considerado é de R$ 2.424, uma vez que o mínimo daquele ano foi de R$ 1.212,00. Mas, quando chegar o momento de fazer os pagamentos sobre 2024, a renda máxima aceita poderá chegar a R$ 2.842.

    Abono PIS/Pasep 2024 pode ser pago em dobro?

    Originalmente, o abono salarial pago em um determinado ano considerava o tempo de trabalho realizado no ano anterior. Até 2020, os repasses seguiram essa norma, repassando os valores referentes a 2019. No entanto, por causa da pandemia de COVID-19, o benefício foi suspenso no ano seguinte.

    Quando os depósitos foram retomados, em 2022, o abono salarial transferido estava ligado ao ano-base de 2020. Em 2023, os valores foram pagos sobre 2021. Sendo assim, para 2024, deve ser realizado o pagamento do tempo de serviço de 2022.

    Para regularizar o calendário anual do abono PIS/Pasep, seria necessário que houvesse repasse em dobro em 2024, considerando tanto 2022 como 2023. No entanto, não há nenhum posicionamento do governo federal referente a isso. Portanto, os trabalhadores devem esperar apenas uma rodada do benefício.

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