PRF flagra homem conduzindo ônibus sem curso especializado e motorista embriagado

Paraíba (PB), 02/05/2024 — A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, durante fiscalizações realizadas nos dias 30 de abril e 01 de maio, dois indivíduos em desacordo com as legislações e normas de trânsito. Um deles foi autuado por exercício ilegal de profissão/atividade por conduzir ônibus de transporte de passageiros sem curso especializado e outro por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

No município de Sobrado, na BR-230, km 69, na noite da terça-feira (30), às 19h25, policiais abordaram um ônibus modelo M.benz/Mpolo Paradiso destinado ao transporte de estudantes. Foram solicitados ao condutor, um homem de 58 anos, os documentos necessários para conduzir o veículo, que no momento da abordagem transportava 42 crianças e 06 professores de Cabedelo para Ingá. Durante consultas aos sistemas operacionais, ficou constatado que o indivíduo não possuía Curso Especializado de Transporte Escolar (CETE) e Curso Especializado de Transporte Coletivo de Passageiros (CETCP), exigências legais para exercício da referida profissão/atividade. O condutor foi autuado por infringir as leis de trânsito referentes ao transporte de passageiros e pelo disco de tacógrafo estar sem a inscrição da placa do veículo. Também foi elaborado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em seu desfavor, onde se compromete a comparecer em juízo quando solicitado. O veículo só foi liberado após apresentação de um condutor habilitado e com o curso especializado.

Já no município de Mamanguape, na BR-101, km 31, no final da tarde de ontem (01), por volta das 19h20, equipe da PRF abordou um carro do tipo Novo Gol. No decorrer da fiscalização, o condutor, um homem de 43 anos, apresentava sinais de estar com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, seus olhos estavam vermelhos e seu hálito continha um forte odor etílico. Por meio do teste do etilômetro (bafômetro), foi comprovado o teor de 0,92 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ele assumiu ter ingerido cervejas na hora do almoço. Diante das constatações, ele foi detido e encaminhado para as autoridades cabíveis, onde poderá responder criminalmente por embriaguez ao volante.

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Fonte: Policia Rodoviária Federal

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