Micro e pequenas empresas já podem solicitar desconto na taxa de licença em Santos

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Simples Nacional e que atuam em Santos podem requerer o desconto de 50% na Taxa de Licença para 2023. O prazo vai até dia 31 de outubro.  Aos que optaram pelo Simples Nacional, a renovação é automática.

O benefício será concedido apenas aos contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da Taxa de Licença e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) até a data do pedido, que deve ser feito via Poupatempo (Rua João Pessoa, 246 – Centro), no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, sem cobrança de taxa.

DOCUMENTAÇÃO

Os interessados devem levar os originais ou arquivos em PDF distintos da documentação descrita abaixo, preferencialmente na ordem apresentada. No caso dos originais, a documentação será devolvida após conferência.
– Requerimento CCM devidamente preenchido, de forma legível e assinado
– Contrato social
– Alvará de Licença ou Ficha Cadastral
– CNPJ
– Declaração de ME ou EPP, conforme o caso, devidamente registrada da Jucesp ou no Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas
– Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – ano base 2021 – exercício 2022, juntamente com o protocolo de entrega 

Caso a empresa tenha permanecido inativa em 2021, é necessário juntar o protocolo da Declaração de Pessoa Jurídica – inativa em 2022. 

Já os sujeitos ao ICMS devem anexar o comprovante de entrega das GIAs (Guia de Informação e Apuração), se empresa RPA (Regime Periódico de Apuração), à Secretaria de Finanças (Sefin), do período de janeiro à dezembro de 2021, por meio do sistema GDE (Gestão do Desenvolvimento Econômico). 

NOVAS EMPRESAS

Para quem deu entrada no requerimento do alvará de Licença a partir de 1º de janeiro deste ano, poderá solicitar o benefício também até o dia 31 de outubro, anexando a seguinte documentação:

– Requerimento CCM devidamente preenchido, de forma legível e assinado
– Contrato social
– Protocolo de entrada da solicitação de Alvará de Licença
– CNPJ
– Formulário de declaração de ME ou EPP, conforme o caso, devidamente registrada na Jucesp ou no Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas

Os processos que não estiverem com a documentação em conformidade com o edital serão indeferidos, de acordo com a legislação em vigor. 

De acordo com a Secretaria de Finanças (Sefin), o prazo para interposição de recurso administrativo é de 30 dias, contados a partir da divulgação oficial da decisão recorrida. Neste caso, será cobrada taxa de expediente do recurso administrativo, de acordo com o Código Tributário Municipal, artº 156.
 

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Fonte: Prefeitura de Santos


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