TSE retoma na terça-feira julgamento que pode cassar mandato de Jorge Seif

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma na terça-feira 30 o julgamento da ação que pede cassação do mandato e a inelegibilidade do senador Jorge Seif (PL-SC). O julgamento será retomado depois de ter sido adiado por ausência do relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques. Eleito em 2022, Seif é investigado por suposta prática de abuso de poder econômico na campanha.

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O recurso foi proposto pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina(TRE-SC), que rejeitou a acusação de abuso de poder econômico praticado por Seif na eleição de 2022.

A ação alega que o empresário Luciano Hang, dono da rede de varejo Havan, doou recursos à campanha do parlamentar sem a respectiva declaração dos valores na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

O recurso também elenca três supostas ilegalidades que teriam sido cometidas pelo então candidato ao Senado Jorge Seif, como a cessão de uso de um helicóptero de propriedade de Osni Cipriani para deslocamentos de Seif para participar de eventos da campanha eleitoral pelo Estado, e o uso da estrutura material e pessoal das Lojas Havan em favor do parlamentar.

Jorge Seif disse acreditar que o TSE vai rejeitar ação

Em um vídeo publicado nas redes sociais antes do início do julgamento no TSE, Jorge Seif afirmou ter “sentimento muito profundo de que não há outro resultado possível a não ser a manutenção deste mandato que vocês me deram. Falo com verdade. Eu creio nas instituições”. Já Luciano Hang nega ter cedido aeronaves e colaboradores para trabalhar na campanha de Seif.

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O Ministério Público concorda com a cassação, mas sugere a realização de uma eleição suplementar, o que estaria de acordo com um entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2023.

Na próxima semana, caso está pautado para uma sessão do TSE com início às 19 horas. O julgamento teve início em 4 de abril e foi suspenso antes que o relator da ação emitisse o voto.

Redação Oeste, com informações da Agência Estado

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Fonte: Revista Oeste


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