STF decide que Correios pode abrir correspondências

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Correios e o governo podem abrir correspondências em caso de suspeita de algum ilícito. A decisão foi tomada em votação realizada nesta quinta-feira (30).

A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava uma decisão anterior da Suprema Corte, dada em agosto de 2020. Na ocasião, os ministros entenderam que as provas coletadas através da abertura ilegal de encomendas dos Correios eram inválidas.

Agora, os ministros reformularam a tese anterior para permitir que pacotes, cartas e telegramas sejam abertos durante investigações para então serem provas válidas em investigações criminais.

– Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas – diz a redação da nova decisão do STF, que foi sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes.

Contudo, para que os Correios e o governo possam abrir a encomenda, é necessário existirem “fundados indícios da prática de atividades ilícitas, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo e judicial”.

ENTENDA
Em 2020, um policial foi condenado por tráfico de drogas depois que servidores do serviço postal de Nova Prata do Iguaçu, no Paraná, terem desconfiado do pacote recebido. Eles então abriram a embalagem e deram entrada na denúncia e investigação.

Primeiramente, as provas foram dadas como inválidas pelo STF, mas o então procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou um recurso pedindo que o tribunal reconhecesse que há diferença entre correspondência e encomenda postal, e que o sigilo só deve ser garantido ao primeiro caso. Assim, o STF reformulou a decisão anterior.

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Fonte: Pleno.News


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