Silveira pede que Moraes revogue medidas cautelares e multa
O deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, 27, pedindo que o ministro Alexandre de Moraes revogue as medidas cautelares e a multa imposta contra ele, tendo em vista a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
A advogada Mariane Andréia Cardoso sustentou que “não cabe ao Poder Judiciário decretar, mas tão somente declarar a extinção da punibilidade”. Moraes tem mantido medidas restritivas sob o argumento de que a ação penal “prosseguirá normalmente” até que a Corte analise a constitucionalidade do perdão presidencial.
No agravo regimental, a defesa do parlamentar citou a recente manifestação do procurador-geral da República, que considerou o decreto de graça constitucional. Para Augusto Aras, no entanto, a medida não tem o poder de impedir que o parlamentar fique inelegível.
A defesa de Silveira questionou uma multa de R$ 105 mil por descumprir a ordem de usar tornozeleira eletrônica. Somadas, todas as multas fixadas contra ele somam R$ 645 mil. O deputado já entrou com pedidos para que multas anteriores sejam anuladas.
As contas bancárias de Silveira foram bloqueadas para garantir o pagamento. Moraes também determinou o bloqueio de 25% do valor do salário do congressista. O deputado foi condenado pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
“Requer seja recebido o recurso e realizado o juízo de reconsideração. Caso a retratação não ocorra em sua integralidade, requer seja submetido o presente agravo a julgamento perante o plenário do Supremo Tribunal Federal, com oportuno conhecimento e provimento dos recurso”, diz o documento.
“Por fim, caso não sejam acolhidos os pleitos anteriores, requer seja reconhecida a natureza abusiva, desproporcional e desarrazoada da sanção pecuniária instituída na decisão agravada, cujo pagamento é inviável.”
“Subsidiariamente, seja reconhecida a impenhorabilidade do salário do agravante, que tem caráter alimentar e cuja indisponibilidade coloca em risco a sobrevivência e a dignidade de sua família.”
Fonte: Revista Oeste