Lei que fixa preço de livros e limita desconto avança no Senado

O Projeto de Lei 49/2015, que propõe a regulação de preços dos livros, já avançou no Senado Federal. Com um novo nome, a Lei Cortez foi originalmente apresentada pela então senadora e hoje governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT).

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o projeto foi desarquivado por iniciativa da senadora Teresa Leitão (PT-PE). A petista pretende apresentar seu relatório nas próximas sessões da Comissão de Educação do Senado.

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A Lei Cortez determina que haja um limite de desconto nos livros em até 10%. As livrarias e sites devem seguir esse limite por um ano depois do lançamento da obra.

A nova nomenclatura é uma homenagem ao livreiro José Xavier Cortez, fundador da Editora Cortez. Ele morreu em 2021.

Novo nome da lei que regula preço dos livros surgiu para evitar ‘polêmica’

O texto já foi atualizado com base em uma audiência pública realizada em 2023, depois de aprovação da Comissão de Constituição e Justiça.

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Sem pedido de encaminhamento ao plenário, o projeto pode ir direto para a Câmara. Lá, o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), vai avaliar se leva a proposta dos livros a plenário, sem necessidade de passar por comissões.

“Há um consenso muito grande em torno desse projeto, e o governo tem todo o interesse”, argumenta a senadora, que disse acreditar na rápida tramitação pelo Congresso.

Conforme noticiou a Folha, Teresa acredita que a mudança estratégica de nome para Lei Cortez é uma maneira de evitar “polêmica”. O trecho que poderia gerar receio em torno do projeto é seu artigo 1°, que institui uma política nacional de “fixação do preço do livro em todos os seus formatos”.

O projeto prevê a “fixação de preço de venda do livro ao consumidor final”, bem como o preço único para a sua comercialização, por todos os meios. Já o artigo 6º deixa claro que a editora não poderá exceder o limite de 10% de desconto à livraria ou ao consumidor final durante 12 meses depois do lançamento da obra.

A partir da segunda edição, o prazo de validade do teto do desconto reduz-se para seis meses. Depois desse prazo, a política de descontos é liberada.

Fixação de preços exclui órgãos públicos

No entanto, a Lei Cortez não vale para órgãos públicos federais, estaduais nem municipais. Feiras de livros também não são atingidas pelas exigências do novo projeto, o que lhes permite obter descontos maiores que 10%, desde que a compra seja feita diretamente das editoras.

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O presidente da Associação Nacional dos Livreiros (ANL), Alexandre Martins Fontes, sugeriu, durante debate realizado no Sesc, em São Paulo, que se evitasse fazer muita divulgação do tema antes de sua tramitação.

“A reação das pessoas quando escutam qualquer coisa que possa significar controle de preço é dizer que são contra”, reconhece Fontes. “Ora, na nossa livraria, aqui em São Paulo, temos 200 mil títulos para pronta entrega, ou seja, a lei vai controlar os descontos de 6,5% do total de livros que estão dentro da livraria, e 93,5% não vão ter controle algum.”

Atualmente, ele conta que os descontos das editoras para as grandes redes chegam a 40%, o que inviabiliza a margem das pequenas livrarias, que não têm o mesmo poder de desconto.

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Em contrapartida, há a preocupação de que, ao impor limites nos descontos durante os meses iniciais de venda, a lei poderia limitar a autonomia de editoras e livrarias para gerir as próprias estratégias de preço e promoções.

O presidente da ANL explica que essas leis já existem na França e na Espanha há mais de 40 anos, além de na Argentina. Segundo Fontes, “onde essa lei vigorou, o preço final dos livros caiu”.

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Fonte: Revista Oeste


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