Gilmar suspende ações sobre marco temporal para terras indígenas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira, 22, as cinco ações judiciais que discutem a constitucionalidade da lei sobre o marco temporal.

A suspensão vale até que o STF decida a respeito da legalidade da norma — o que evita decisões conflitantes nas instâncias inferiores.

No despacho, Mendes reconheceu a existência de um conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e o entendimento do STF, que poderia gerar situação de “grave insegurança jurídica”.

O decano abriu ainda a possibilidade de conciliação para o tema ser debatido. Um acordo será firmado com a participação de partidos políticos, de agentes da sociedade civil que acionaram o STF, além de representantes do Judiciário, Executivo e Legislativo. O ministro deu 30 dias para cada um fazer uma proposta para discussão das ações.

Discussão que consta no despacho de Gilmar Mendes

A tese do marco temporal, de volta à tona com o despacho de Gilmar Mendes, determina que os povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

No ano passado, contudo, a Corte estabeleceu a inconstitucionalidade desse entendimento. Dessa forma, o Congresso Nacional reagiu e aprovou um texto no sentido contrário, portanto, garantindo o marco.

O presidente Lula, na sequência, decidiu vetar o projeto de lei que veio do Parlamento. Deputados e senadores, porém, derrubaram a canetada de Lula e restabeleceram o texto.

Depois do imbróglio, siglas e membros da sociedade acionaram o Supremo com processos em sentidos opostos, pedindo tanto que a Corte reconheça a inconstitucionalidade da lei quanto a constitucionalidade.

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Fonte: Revista Oeste


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