Flávio Dino vota para manter privilégio a procuradores

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que procuradores não tenham que devolver valores recebidos por 18 anos, a título de um penduricalho histórico do Ministério Público que a Corte declarou inconstitucional em novembro do ano passado – os chamados “quinto”, “décimo” e “opção”, pagos a integrantes do órgão.

Em seu voto, que foi apresentado após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir a modulação dos efeitos do julgamento de novembro de 2023, o ministro também defendeu que, no caso de procuradores que recebem o benefício por ordem de decisão judicial definitiva, o pagamento do penduricalho seja mantido.

O STF começou a analisar o pedido de modulação nesta sexta-feira (12), em sessão virtual que tem previsão para terminar no próximo dia 19 de abril. Os procuradores se preocupam com a possibilidade de devolução dos valores desde julho de 2023, quando o STF formou maioria para derrubar o benefício. Na ocasião, a Corte invalidou lição do Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselhão, editada em julho de 2006.

Tal norma permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira. Atualmente, só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento. Antes, esse valor extra era incorporado ao contracheque.

Dino propõe que o Supremo acate o pedido da PGR, para que a decisão da Corte só tenha impacto em pagamentos posteriores ao julgamento. Na avaliação dele, que é o relator do caso, modular a decisão sobre o tema é uma “exigência decorrente do princípio da proporcionalidade”, porque a “preservação de alguns efeitos da norma é menos danosa que o seu desfazimento”.

Uma eventual decisão do STF no sentido do proposto por Dino pode esgotar um debate sobre o tema no Tribunal de Contas da União. A Corte aguardava a decisão do Supremo para retomar a discussão que poderia resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos.

*AE

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Fonte: Pleno.News


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