Corte de imposto não causa impacto na Zona Franca, diz AGU

ASupremo Tribunal Federal (STF) que os decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que reduziram alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não violam a Constituição.

O documento foi assinado pelo advogado da União Renato do Rego Valença, em 18 de maio, e entregue na segunda-feira 23 ao Supremo.

Segundo a AGU, a suspensão dos decretos pode causar insegurança jurídica e interrupção de “relevante medida” para fomentar a economia. O órgão pede a extinção da ação.

O documento enviado ao STF também cita que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo partido Solidariedade não é a via adequada para questionar as normas e que os decretos têm função de regulamentar dispositivos legais.

“Os decretos impugnados não alteraram, tampouco revogaram o conjunto de benefícios fiscais específicos, previstos em legislação própria, inerentes à Zona Franca de Manaus (ZFM), a qual se apresenta ilesa, com a manutenção de suas respectivas características, notadamente de área livre de comércio, de exportação e importação e de incentivos fiscais”, argumento a AGU.

E acrescentou: “Percebe-se que os decretos impugnados, aos tratarem acerca da redução, em âmbito nacional, de alíquotas inerentes ao IPI, além de não constituírem qualquer violação à proteção da ZFM, cujos respectivos benefícios tributários restam intactos, foram editados em pleno alinhamento a diversos dispositivos constitucionais relativos à garantia ao desenvolvimento em âmbito nacional”.

Suspensão dos decretos

Depois de se reunir com o partido, no dia 3, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a suspensão do efeito de trechos dos decretos do presidente. A medida do magistrado suspende o corte do imposto em produtos de todo o país, inclusive os fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus.

O plenário da Corte deverá decidir se confirma ou não a decisão do ministro. Ainda não há data para o julgamento.

No pedido, o Solidariedade argumenta que os decretos atacam o polo industrial “com virulência jamais vista” e colocam em xeque o objetivo descrito na Constituição de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

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Fonte: Revista Oeste


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