Arquidiocese explica “exceção” de bispo casar Lula fora da igreja
A cerimônia de casamento do ex-presidente Lula com a socióloga Rosângela da Silva, a Janja, foi celebrada por Dom Angélico Sândalo Bernardino em uma casa de festas em São Paulo, ou seja, fora da igreja. Conhecedores das regras da igreja católica estranharam o fato, uma vez que não é permitido que um padre realize a cerimônia fora do ambiente eclesial.
O cânone 1.118 § 1 do Código Canônico diz: “O matrimônio entre católicos ou entre uma parte católica e outra não católica, mas batizada, celebre-se na igreja paroquial; pode celebrar-se noutra igreja ou oratório com licença do Ordinário ou do pároco”.
No entanto, a Arquidiocese de São Paulo esclareceu, por meio de nota enviada aos portais Metrópoles e New Mag que há exceção para a regra. De acordo com o cânone 1.118 § 2, o ordinário (bispo diocesano) do lugar pode permitir que o matrimônio se celebre em outro local conveniente. Trata-se de uma faculdade que o direito canônico confere ao ordinário, que poderá exercê-la ou não.
A prática é incomum e raramente a permissão é dada pelo bispo, a menos que sejam apresentadas justificativas relevantes. Costuma-se abrir, com antecedência, um processo matrimonial para analisar a justificativa do pedido.
No caso de Lula, a Arquidiocese não informou quais foram as justificativas apresentadas, mas esclareceu que razões de segurança e manutenção da ordem pública foram razões consideradas, por tratar-se de um ex-presidente da República.
Fonte: Pleno.News