ANS: teste de antígeno terá cobertura obrigatória por planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quarta-feira, 19, a inclusão do exame teste rápido de antígeno para a detecção da covid-19 no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.

A previsão é que o procedimento seja publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União. A partir de então, a cobertura passa a ser imediata.

O teste será bancado para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica.

O exame será coberto para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.

Para a avaliação da decisão, a ANS considerou o contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante, Ômicron.

“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo”, avaliou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

A agência orienta que o beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

A ANS esclarece ainda que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos.

O rol de cobertura obrigatória inclui ainda, entre os exames de detecção da covid, os testes sorológicos por pesquisa de anticorpos IGG ou anticorpos totais.

A ANS ressalta que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus “ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo”.


Fonte: Revista Oeste


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