Comissão da Câmara aprova ‘busca ativa’ de estudantes que estão fora da escola

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 6, um projeto que institui a Política Nacional de Busca Ativa das crianças e jovens em idade própria para a educação básica obrigatória.

O objetivo é assegurar o acesso universal das crianças e jovens de 4 a 17 anos à educação básica obrigatória, compreendendo a educação pré-escolar, o ensino fundamental e o ensino médio.

A proposta, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e não precisará passar pelo plenário.

“A proposta vem em momento oportuno, já que a evasão escolar está numa situação alarmante. Milhares de crianças em idade escolar já estavam ausentes das salas de aulas antes da pandemia de covid-19, e a tendência é que isso piore significativamente, devido às mudanças sociais decorrentes da crise econômica”, avalio o relator relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

Ao apresentar o projeto, Professora Dorinha Seabra Rezende destacou que, em 2019, mais de 620 mil alunos abandonaram a escola, sendo 290 mil no ensino fundamental e 334 mil no ensino médio.

Estratégias

O projeto lista, entre as estratégias de busca por crianças e jovens em idade escolar, o recenseamento anual desse público; a formação, em estados e municípios, de comitês intersetoriais para a busca ativa, integrados por representantes das áreas de educação, assistência social e saúde; e a identificação de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão.

Pelo texto, a União prestará assistência técnica e financeira aos Estados e municípios para a implementação da política, e estes atuarão colaborativamente para colocar em prática as estratégias.

Caráter conclusivo

É o rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do plenário.

O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Com informações da Agência Câmara


Fonte: Revista Oeste


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