Juiz absolve Fernando Pimentel, ex-governador petista, em ação de caixa 2

O juiz Michel Curi e Silva, da 32ª Zona Eleitoral e Vara Criminal Eleitoral de Minas Gerais, absolveu o ex-governador Fernando Pimentel (PT) de acusação de falsidade ideológica eleitoral, o “caixa dois”, em ação derivada da Operação Acrônimo.

Segundo o magistrado, as provas produzidas no âmbito do processo não são “suficientes” para demonstrar a existência de doações eleitorais não contabilizadas na prestação de contas de campanha de Pimentel ao governo de Minas em 2014.

Na avaliação de Curi e Silva a autoria imputada ao ex-governador de Minas “permaneceu, após o fim da instrução criminal, na arenosa seara do mero indício e das ilações que, apesar de compreensíveis sob a ótica persecutória, não podem justificar sua condenação”.

Além disso, o magistrado assinalou que os pontos centrais da denúncia que poderiam levar à condenação de Pimentel não restaram provados.

“Como tenho reiteradamente asseverado, a dúvida torna obrigatória a absolvição, porquanto infinitamente mais odioso que absolver alguém que pode ser culpado é condenar alguém que poder ser inocente”, ponderou o juiz em despacho datado da última sexta-feira, 19.

Por outro lado, o magistrado entendeu que existem provas da materialidade de fatos típicos e de autoria com relação aos dois outros réus do processo, Benedito Rodrigues de Oliveira, conhecido como Bené, e Victor Nicolato. Eles foram condenados por falsidade ideológica, devendo cumprir serviços comunitários por um ano.

Na denúncia oferecida à Justiça, o Ministério Público Federal acusava Benedito Rodrigues, “sob os desígnios de Fernando Pimentel, de ter organizado uma estrutura paralela de arrecadação de fundos e custeio de despesas, mediante o recolhimento de dinheiro em espécie e transações bancárias dissimuladas, provenientes tanto de ‘doadores ocultos’, quanto de ‘pagadores de vantagens indevidas’, pelo fato de Pimentel ter ocupado o cargo de Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no Governo Federal”.

Ainda segundo a Procuradoria, Victor Nicolato seria “responsável por intermediar alguns contatos com fornecedores da campanha, para que o pagamento das despesas fosse realizado mediante falsidade ideológica de notas fiscais e omitido da prestação de contas eleitoral”.

“O que constatei foi que Benedito, de fato, engendrou uma estrutura arrecadatória paralela sob a camuflagem de um suposto ‘caixa 2’, em que empresários com ele combinaram o repasse de valores em espécie ou quitação de dívidas com prestadores de serviços, mediante quitação de notas fiscais ideologicamente falsas, emitidas por fornecedores por orientação de Victor Nicolato, com o suposto objetivo de ocultar o pagamento de despesas da campanha de Fernando Pimentel, mas que, verdade me verdade, visaram tão somente seu próprio locupletamento ilícito”, afirmou o juiz.

Em nota a defesa disse que celebra a “Justiça tardia, mas enfim realizada”: “Estamos diante de outra, dentre varias absolvições e arquivamentos de inquéritos, em relação a Fernando Pimentel”.

Com informações do Estadão Conteúdo


Fonte: Revista Oeste


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