Pesquisa aponta aumento do risco de evasão escolar no país

O risco de evasão escolar no Brasil aumentou, segundo uma pesquisa divulgada nesta quinta-feira, 25. Os dados fazem parte de um levantamento feito por técnicos de 29 Tribunais de Contas, em parceria com o Iede (Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional) e o CTE-IRB (Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa).

Durante a pandemia de covid-19, quase 240 mil alunos do ensino fundamental, nas turmas de 5º e 9º anos das redes municipais de todo o país, ficaram sem acompanhar nenhuma atividade remota no período em que as escolas estiveram fechadas.

O processo de coleta dos dados indica que o número de alunos em risco pode ser ainda maior, de até 450 mil, já que a maioria das localidades teve dificuldade de apresentar um diagnóstico do acompanhamento das atividades escolares durante o fechamento de escolas.

De acordo com o estudo, o número representa 15% do total de matriculados nesses dois anos somados. O índice aponta para um elevado risco de evasão escolar — ou seja, há grande possibilidade desses alunos abandonarem definitivamente os estudos depois da pandemia.

Segundo a pesquisa, a média de participação dos alunos do 5º ano do ensino fundamental nas escolas municipais foi de 92,5%, o que significa que 144 mil estudantes não acompanharam as atividades escolares no período. Já no 9º ano, pouco mais de 90% tiveram alguma participação (94 mil alunos ficaram de fora, totalizando 238 mil alunos nesses dois anos somados).

Antes da pandemia, o acesso educacional de crianças e adolescentes nessa etapa, dos 6 aos 14 anos, estava praticamente universalizado (era de 99%).

Como noticiado por Oeste, as escolas da rede estadual de São Paulo voltaram a funcionar, no o dia 3 de novembro, sem o distanciamento social de um metro em sala de aula, como era exigido até então pelas regras de combate à covid-19 no Estado.

Com isso, a presença dos alunos se tornou obrigatória desde então. Todas as escolas voltaram a funcionar sem esquema de rodízio. A exigência também vale para as unidades particulares. No caso das municipais, as prefeituras têm autonomia para decidir.

Com informações do jornal Folha de S.Paulo


Fonte: Revista Oeste


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