Estados vão recorrer da decisão do STF que suspendeu critério de cobrança do ICMS sobre diesel

Decisão foi tomada em reunião extraordinária neste sábado, informou presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda. Ministro do STF suspendeu a forma como estados cobram o imposto.

A decisão de recorrer, segundo Padilha, foi tomada em reunião extraordinária do comitê, realizada virtualmente neste sábado (14). 

Na véspera, o ministro André Mendonçaatendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a forma como os Estados aplicaram a alíquota única do ICMS que incide sobre o óleo diesel . O presidente Jair Bolsonaro comemorou: “Papai do céu nos ajudou”.

“Fizemos uma avaliação técnico-jurídica. Nessa avaliação identificamos que o comitê nacional de secretários, apesar de respeitar toda a decisão judicial, cumprir decisões judiciais, a gente vai recorrer”, afirmou o presidente do Comsefaz. 

Segundo Décio Padilha, o Comsefaz vai recorrer por meio das procuradorias estaduais. “Vamos recorrer por entender que todos os requisitos da lei complementar 192 foram cumpridos”, declarou o secretário, que não informou quando o recurso será apresentado ao Supremo.

Na decisão, o ministro Mendonça abriu prazo de cinco dias para que a Câmara, o Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante. 

Alíquota única

A criação de uma alíquota única em todos os estados para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis foi determinada por projeto de lei aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. 

O governo queria que, com a mudança, houvesse uma redução no imposto estadual cobrado sobre os combustíveis. 

Porém, os estados estabeleceram uma alíquota teto de R$ 1,006 por litro de óleo diesel, mas permitiram a aplicação de descontos para que cada estado mantivesse a mesma alíquota que já era cobrada antes da aprovação da nova lei. O novo cálculo entraria em vigor em julho, mas foi suspenso pela decisão de André Mendonça. 

O secretário Décio Padilha afirmou que a aplicação de desconto foi necessária para “equalizar” as cargas cobradas. 

“Como os 27 estados tinham situações bem diferentes, se você permanecesse com R$ 1 para todo mundo, sem nenhum desconto, poderia e traria problemas a nível de aumento de carga [tributária]. A gente concedeu descontos, e esses descontos que nós concedemos no convênio 16/22, através de benefício fiscal, foi com zelo, com a preocupação, e produziu efeito muito positivo no país de manter uma carga tributária que estava congelada desde novembro de 2021”, explicou.

Segundo Padilha, a própria lei previa a possibilidade de “concessão de benefícios fiscais com a finalidade de equalizar cargas”. 

ICMS em disputa

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é estadual. Em março, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro definiu que deveria haver em todo o país uma alíquota única do ICMS sobre o diesel. 

Antes da sanção dessa lei, a cobrança do ICMS era feita por um percentual sobre o preço, e cada estado tinha autonomia para estabelecer o próprio percentual. Agora, portanto, deve haver um valor fixo para todos os estados. 

Os secretários estaduais de Fazenda se reuniram em março e fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado nos combustíveis, mas permitiram descontos. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país. 

O governo argumenta, porém, que o valor definido ficou mais alto do que o cobrado anteriormente, o que permitiria aos estados burlar a lei sancionada. 

Ao conceder a liminar, o ministro André Mendonça afirmou que a suspensão foi necessária para se tentar construir um consenso sobre o tema – que abriu uma disputa entre a União e os governos estaduais.

“Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu o ministro.

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Fonte: TBN


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