Censura: Fachin impede pronunciamento de Queiroga na TV sobre o combate do governo contra à covid

O ministro e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Edson Fachin, proibiu o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, de fazer um pronunciamento no rádio e na TV elogiando a atuação do governo federal para conter o avanço da covid-19.

A fala teria como tema o lançamento da campanha de combate à poliomielite. Queiroga aproveitava, no entanto, para exaltar a atuação do governo na pandemia.

“Durante a pandemia de covid-19, demonstramos nossa capacidade de adquirir e vacinar, em tempo recorde, a nossa população. Com isso, alcançamos altas taxas de cobertura vacinal que nos permitiram o controle da emergência de saúde pública de importância nacional“, diz trecho do discurso, que não chegou a ser divulgado.

Segundo Fachin, a declaração contraria trecho da Constituição que barra a personificação de programas da administração pública, em especial em ano eleitoral.

“O princípio da impessoalidade, contido no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, desautoriza a personificação de programas da administração pública federal, mormente no período que antecede as eleições e, justamente por isso, é alcançado pelas vedações da Lei Eleitoral”, afirmou o presidente do TSE.

O pronunciamento havia sido autorizado por Fachin em 3 de agosto. A veiculação seria no sábado, 5 de agosto. Na ocasião, o ministro determinou, no entanto, que houvesse “apenas a identificação do Ministério da Saúde”.

Depois da decisão, a secretaria de Comunicação do governo solicitou autorização para que houvesse também a fala de Queiroga. O pronunciamento acabou adiado para esperar a definição do TSE.

ENTENDA

É proibido fazer propaganda institucional nos 3 meses anteriores às eleições. Ou seja, agentes públicos não podem divulgar programas, obras, serviços e campanhas de órgãos federais, estaduais e municipais.

Há exceções: a propaganda de produtos com concorrência no mercado não é vedada. Assim, é permitido, por exemplo, divulgar publicidades envolvendo bancos públicos (que competem com bancos privados) ou empresas como a Petrobras.

Em casos graves e de “urgente necessidade pública”, agentes podem solicitar autorização da Justiça Eleitoral parar veicular peças publicitárias. Com isso, podem ser divulgados programas de vacinação ou de combate emergencial a determinadas doenças, como no caso da campanha contra a poliomielite, em que houve pedido de autorização do governo ao TSE.

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Fonte: TBN


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