“Proibides”: linguagem neutra a proibida em Londrina por lei municipal

A a Câmara Municipal de Londrina (PR) aprovou em primeiro turno de votação realizado em 10 de maio o projeto de lei (PL) nº 1/2021 que proíbe o uso da chamada linguagem neutra em instituições de ensino da cidade e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos. O projeto vai a votação em segundo turno e, se aprovado, segue para sanção do prefeito.

O projeto de lei de autoria da vereadora Jessicão (PP), prevê que a violação ao disposto na lei por instituições públicas acarretará sanções não especificadas aos servidores públicos e, em instituições privadas, advertência e suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento. O projeto foi aprovado por 13 votos favoráveis dos 16 vereadores presentes na sessão.

“Esse é meu primeiro projeto protocolado como vereadora, por entender a extrema necessidade de proteger a língua portuguesa e a cabeça das nossas crianças”, afirmou a vereadora. De acordo com a parlamentar, o uso da chamada linguagem neutra dificulta a compreensão de textos por deficientes visuais que utilizam softwares de leitura e por pessoas com dislexia, que apresentam dificuldades na leitura e na escrita.

Durante a tramitação do projeto, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal solicitou manifestação da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Governo e do Conselho Municipal de Educação de Londrina sobre o o mérito da proposta legislativa.

A Secretaria Municipal de Educação declarou que não faz uso da  chamada linguagem neutra em documentos de orientação, na produção de materiais didático-pedagógicos e organizadores curriculares, utilizando-se apenas das formas de flexão de gênero propostas pela norma culta da Língua Portuguesa.

Por sua vez, o Conselho Municipal de Educação de Londrina manifestou-se contra e alegou que o projeto supostamente “contraria princípios constitucionais que regem a educação e outros contidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”.

A assessoria jurídica da Câmara Municipal de Londrina considerou a proposta inconstitucional, por tratar de bases nacionais da educação e por impor limitações ao idioma nacional oficial, matérias que seriam de competência privativa da União, no entender do órgão.

O parecer jurídico também disse haver inconstitucionalidade no projeto ao coibir o uso de linguagem neutra em concursos públicos municipais, pois a definição do regime jurídico dos servidores e a forma de provimento dos cargos seria competência do prefeito.

O que é a chamada linguagem neutra
A chamada linguagem neutra constitui-se numa variante do idioma português criada artificialmente por motivações ideológicas identitárias e que elimina as declinações de gênero (no sentido técnico gramatical do termo) usadas no substantivos para distinguir referentes masculinos e femininos.

O emprego da chamada linguagem neutra preconizado e implementado pelos ideólogos da ideologia de gênero visa possibilitar que o idioma faça referência a pessoas sem associar a elas um sexo inequivocamente definido, que passa então a ser substituído pela noção de gênero fluido, ao qual o idioma se adequa.

Desta forma, em vez de se dizer “aluno” ou “aluna” para referir-se a um menino ou a uma menina numa escola, a chamada linguagem neutra emprega indistintamente o termo não dicionarizado “alune”, uma vez que o referente, a pessoa do menino ou da menina, deve ser vista e perceber-se a si mesma como um indivíduo de gênero fluido, que não é necessariamente homem ou mulher segundo o sexo com o qual nasceu, mas alguém cuja “identidade de gênero” será objeto de sua escolha segundo sua vontade.

A variação artificial da forma do uso do idioma defendido pelos adeptos da ideologia de gênero insere-se no mesmo artificialismo desta mesma ideologia, que propõe que a auto identidade de uma pessoa não seja aquela que lhe tenha sido dada pela natureza e pela sua biologia ao nascer, mas que resulte unicamente de sua vontade. 

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Fonte: TBN


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