Dinheiro sumiu da conta? Veja como registrar queixa e descubra seus direitos se atrasar pagamentos

Segundo Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ, o consumidor precisa entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco, e contestar a retirada indevida, anotando o protocolo, e guardando o print das telas, se a contestação for realizada digitalmente. Nessa conversa, o consumidor tem direito a saber em que prazo o problema será efetivamente resolvido, pontua o advogado da Proteste, Adriano Fonseca. 

— Embora tenham afirmado solução em breve tempo, esse tipo de registro auxilia na reparação dos danos caso o problema tenha que ser judicializado— afirma Fonseca: — É importante, neste contato, deixar registrado o valor que foi retirado da conta e todo o transtorno que essa prática causou. Além de receber tal valor de volta, qualquer outro problema causado por essa falha deve ser reparado ao consumidor. 

Se o consumidor não tiver prejuízo além do transtorno, Coelho explica que não há direito de indenização. O alerta é para o caso de atraso no pagamento de contas, por conta do sumiço do dinheiro, alerta Fonseca. 

— A reparação civil indica que qualquer dano ocorrido ao consumidor que seja vinculado a uma prática de terceiro deve ser reparado integralmente por ele. Consumidores que não conseguirem pagar suas contas, por exemplo, podem exigir que o Bradesco arque com eventuais juros e multas que sofrerem. Além disso, podem ser observados eventuais danos morais caso a situação cause algum tipo de constrangimento ao consumidor — finaliza. 

Da mesma forma, em caso de PIX negado por falta de saldo na conta, o Procon-RJ identifica que há falha na prestação do serviço bancário e a instituição financeira deve responder pela reparação dos danos causados. Para isso, o consumidor deve documentar a negativa da operação, informar o banco e guardar os comprovantes. Demonstrado prejuízo, é possível solicitar judicialmente reparação. 

Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-RJ e a Proteste, podem ajudar a realizar registros desses tipos de problemas, além do Banco Central (BC), que fiscaliza a atuação das instituições financeiras. Órgãos da administração pública também podem atuar com punições contra a coletividade de consumidores. 

— A retirada indevida de valores de sua conta bancária é prática abusiva e má prestação do fornecimento do serviço bancário.

Jornal Extra 

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Fonte: TBN


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