Confederação de Municípios repudia ação de Lula contra desoneração da folha

O presidente Lula e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei 14.784/2023, que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento de municípios e de 17 setores da economia. Como resposta, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou um comunicado no qual “repudia profundamente” que o governo federal atue pela retirada de uma conquista estimada em R$ 11 bilhões por ano. 

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A medida tem o objetivo de barrar a desoneração da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que foi referendada pelo Congresso Nacional duas vezes para todos os municípios com até 156,2 mil habitantes.

“É lamentável retirar a redução da alíquota para aqueles que estão na ponta, que prestam serviços públicos essenciais à população, enquanto há benefícios a outros segmentos, com isenção total a entidades filantrópicas e parcial a clubes de futebol, agronegócio e micro e pequenas empresas”, lamentou a confederação. 

O movimento municipalista lembra que neste primeiro trimestre a Lei 14.784/2023 garantiu uma economia de R$ 2,5 bilhões, do total de R$ 11 bilhões estimados para o ano. 

Segundo a CNM, a situação da Previdência nos Municípios é hoje um dos principais gargalos financeiros dos administradores municipais, que apresentaram, em 2023, o pior resultado primário da última década. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade

A CNM pretende entrar como amicus curiae (ou amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ideia é mostrar ao Judiciário a importância da medida e “garantir a manutenção da conquista”. Paralelamente, a entidade atua pela aprovação de emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que trata da desoneração da folha de pagamento de municípios e de assuntos relativos à Previdência. 

+ Pacheco mantém desoneração da folha de municípios e critica medida provisória do governo

Sobre a desoneração da folha de municípios, a PEC propõe que a alíquota patronal do RGPS seja de 8% em 2024, 10% em 2025, 12% em 2026 e 14% a partir de 2027. A confederação apresentou a proposta ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad; ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; ao ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha; ao secretário-executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, Gustavo Guimarães; além de lideranças no Senado.

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Fonte: Revista Oeste


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