Rondônia proíbe Passaporte Sanitário e Libera Uso de Hidroxicloroquina e Ivermectina Para Tratamento do COVID

A Assembleia Legislativa de Rondônia publicou na segunda-feira (17/Jan), a Lei 5.308, de 13 de janeiro de 2022, que autoriza o uso de hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina no tratamento pessoas com Covid-19 no Estado. De autoria do deputado Chiquinho da Emater, a lei foi aprovada pelo legislativo estadual foi encaminhada ao governador Marcos Rocha, que se absteve de qualquer sanção da norma, deixando assim para a Assembleia a sua promulgação.

De acordo com a lei, a prescrição dos medicamentos elencados no artigo 1º está autorizada e fica a critério do médico, mesmo na fase inicial da doença e sem a comprovação laboratorial da enfermidade, bastando seu diagnóstico clínico. O médico que prescrever essas medicações para o tratamento da Covid-19 deverá informar ao paciente sobre o caráter experimental do medicamento, mas o uso não é obrigatório.

No início de dezembro do ano passado, o governador Coronel Marcos Rocha (PSL) sancionou a Lei nº 5.179, que proíbe a implementação ou exigência de passaporte sanitário na forma física ou digital ou eletrônica em todo o Estado de Rondônia. A lei também proíbe qualquer forma tratamento diferenciado, constrangedor ou discriminatório a pessoas que se recusar a tomar as vacinas contra covid-19.

De autoria do Poder Legislativo, a lei foi aprovada em dois turnos e sancionada pelo Poder Executivo Estadual. Um dos artigos da lei determina que: “nenhuma pessoa será impedida de acessar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em decorrência do exercício do seu direito de escolha de não tomar vacina contra a Covid-19, sendo garantido seu direito de ir e vir e permanecer em integralidade quando comparado aos que optaram por tomar a vacina”. Fonte : Rondônia Agora | Hora do Povo | Portal do Governo de Rondônia.


Fonte: Aliados do Brasil


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