Caso Ivy Moraes: advogados analisam quem pode se dar bem ou mal

Desde o dia em que Ivy Moraes decidiu se separar de Rogério Fernandes, meses após reatar o casamento assim que saiu da casa do BBB20, foram várias confusões públicas entre eles. De traições expostas a acusação de roubo em conta conjunta com direito a registro de boletim de ocorrência. Na mais recente polêmica, a influenciadora viu sua conta no Twitter ser hackeada e áudios de cunho sexual serem levados a público.

A coluna, por sua vez, no papel de informar o leitor e interessados em casos da mesma esfera, conversou com profissionais da área jurídica para saber, mediante o que se sabe até aqui deste imbróglio entre Ivy e Rogério, quais direitos eles têm e quem pode ter mais (ou menos) sucesso neste embate.

Dra. Adelia Soares, advogada com 21 anos de experiência, atuante também como professora universitária e mestre em direito, e que por coincidência também já participou do Big Brother Brasil na edição de 2016, afirma que, felizmente ou infelizmente, infidelidade não é crime, pode ser imoral e condenável pela sociedade, mas crime tipificado pelo código penal não é.

“No máximo, em alguns casos podemos pleitear uma indenização na esfera cível por danos morais e as vezes também danos materiais. Entretanto, no caso desse ex-casal, pelo o que sabemos houve, como se dizem, ‘chumbo trocado’, ou seja, infidelidade das duas partes”, explica.

Todavia, na qualidade de advogada, Adélia alerta para a invasão da conta de Ivy no Twitter (inclusive, com confissão de autoria). “Houve cometimento de crime sim, o código penal determina pena para esse tipo de situação: Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”

Sobre o processo do divórcio, partilha de bens, Adélia é enfática: “Acho que não se sustentará tal acusação, considerando que a conta era conjunta entre o casal, desta forma, não podemos dizer que ele furtou a sua própria conta”, conclui.

Dr. José Leandro Caldas, formado em Direito pela UFRJ, pós-graduado em Direito Empresarial e também Privado, diz que “se o regime de bens deles for de comunhão parcial, tudo o que eles constituiram ao longo do casamento é de direito dos dois”. Sendo assim, como Ivy Moares teve essa renda [do BBB] durante o casamento, sim, a partilha é valida, bem como ela também tem direito sobre o que Rogério construiu em bens.

Quanto a questão da conta hackeada, se ficar comprovado que Rogério é o invasor, ele pode ser enquandrado na Lei Maria da Penha por abuso contra ela. “Isso é um tipo de abuso masculino sobre a mulher, como uma forma de redução dela, ele vai estar expondo ela”, informa o advogado.

Por outro lado, caso Ivy ou qualquer outra pessoa afirme que Rogério hackeou mesmo a conta no Twitter, mas não apresente provas do mesmo, ela pode se dar mal e ser enquadrada pela justiça como crime de acusação caluniosa.

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Fonte: Metrópoles


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